Brasil,

Casamentos adiados devido a pandemia possuem direito a reembolso?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Gabrieli da Silva Pereira / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Estamos enfrentando a pandemia do Corona Vírus a pouco mais de um ano, e com isso, o setor de eventos continua a sofrer drasticamente com a diminuição de eventos.

Além de diversas áreas afetadas, muitos noivos precisaram adiar e remarcar a cerimônia de casamento. Mas afinal, como ficam os contratos? Quais são os direitos de cada casal nessa situação?

Para isso, já no início da pandemia, ainda no ano de 2020 a Lei 14.046/20 trata esse tipo de assunto, abrangendo todos os tipos de eventos, como casamentos, shows, palestras, congressos, cinemas e outros tipos de espetáculos desde 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021, especificamente por conta da pandemia.

Prevê o art. 2° da Lei 14.046/20:

“Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.036, de 2021)

I - A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II – A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas”.

Além disso, através da medida provisória 1.036/21, vale citar, que os fornecedores ficam desobrigados de ressarcir os seus consumidores, desde que ofereçam créditos ou remarcações, até dezembro de 2022. Afinal, a pandemia está demorando um pouco mais do que se esperava para terminar.

Infelizmente, todos nós fomos pegos de surpresa por tamanha situação, que foge do controle tanto dos noivos, quanto dos fornecedores, por isso, é importante observar as peculiaridades de cada contrato, buscando o bom senso e o equilíbrio em cada situação.

Gabrieli da Silva Pereira, graduanda em Direito, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.



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