Brasil,

Alagoas aprova 'Dia dos Corretores de Seguros'

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

A Lei 8.414, de 19 de maio de 2021, que cria o “Dia Estadual dos Corretores de Seguros de Alagoas”, a ser comemorado no dia 12 de outubro, foi sancionada pelo governador alagoano, Renan Filho. A data comemorativa, reivindicada pela diretoria do Sincor-AL, foi proposta em projeto apresentado pelo deputado estadual Cabo Bebeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). “Estamos muito felizes com essa conquista para o Corretor de Seguros de Alagoas. Precisamos fortalecer nossa profissão cada vez mais”, comemorou o presidente do Sindicato, Edmilson Ribeiro.

Já o diretor do Sincor-AL, Djaildo Almeida, enfatizou a importância de se oficializar o Dia Estadual dos Corretores de Seguros em Alagoas. “Essa lei só beneficia a categoria e gera uma sociedade mais segura”, salientou Almeida.

Vale destacar ainda que o texto da lei sancionada pelo governador estabelece também que a data “passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.”.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar