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Conselho Nacional de Seguros modifica forma de contratação de seguros de grandes riscos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fabio Torres / Enviado por Paula Autran
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Conselho Nacional de Seguros modifica forma de contratação de seguros de grandes riscos

Fabio Torres explica como as mudanças vão impactar o mercado

A entrada em vigor, em abril de 2021, da resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados, modificou a forma de contratação dos seguros de grandes riscos, o que vai impactar muito o setor. A previsão é de Fabio Torres, sócio-fundador do F.Torres Advogados, que atua há 20 anos mercado de seguros e resseguros, sendo sócio do Kennedys desde 2016.

"Agora, as seguradoras não estão mais obrigadas a seguir o contrato padrão, pré-aprovado pela Susep, e podem oferecer um produto mais personalizado, de acordo com a necessidade de seu cliente", explica Torres. Segundo ele, com as novas regras, empresas e seguradoras poderão fazer contratos estabelecendo cláusulas diferenciadas que se adequem a cada situação. Assim, se uma empresa do setor de óleo e gás, por exemplo, quiser incluir uma cobertura muito específica de responsabilidade civil já pode negociar isso livremente.

" Essa mudança traz, também, uma responsabilidade maior para os gerentes de riscos das empresas, pois eles serão responsáveis pelo pedido de cobertura que, agora, pode ser discutido de forma ampla e detalhada cm a seguradora", afirma Fabio Torres.

São seguros de grandes riscos os de petróleo, os nomeados e operacionais, aeronáutico, marítimo, global de bancos e os nucleares. Para os demais ramos, como D&O, riscos de engenharia e responsabilidade civil, é necessário que o segurado seja pessoa jurídica e que atenda a pelo menos uma das seguintes características: que o limite de indenização dos contratos seja superior a R﹩ 15 milhões; que a empresa segurada tenha um faturamento bruto no ano anterior superior a R﹩ 57 milhões; ou, ainda, que apresente, também do exercício anterior ativo total superior a R﹩ 27 milhões.

"Atendendo a isso, a liberdade de contratar é ampla", diz Torres, acrescentando que a resolução também estimula soluções alternativas de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.


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