Brasil,

Mesmo com CNH suspensa, seguradora terá que indenizar motorista

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

De acordo com o site CGN, a proprietária de um veículo Chevrolet Agile envolvido num acidente de trânsito em Cascavel moveu um processo contra o motorista que ocasionou o acidente e a seguradora do mesmo. A sentença do caso foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).O acidente aconteceu no dia 14 de março de 2020, e a autora alegou que o veículo Agile foi atingido na lateral pelo Astra que teria avançado a preferencial, desobedecendo a sinalização da placa de Pare.

O carro da mulher era dirigido por um homem que se feriu e precisou de atendimento. O Agile teve danos de grande monta e foi considerado como perda total. Apesar do motorista do Astra possuir seguro e a mulher ter fornecido toda a documentação necessária à seguradora, não houve retorno, sendo apenas informada de que a CNH do segurado se encontra em suspensão.

A seguradora informou que a suspensão do direito de dirigir do segurado é causa justificante para a negativa do pagamento da indenização pela mesma, vez que fato contrário à norma legal. A mulher, diante da negativa, precisou buscar auxílio na justiça para resolver o caso. Conforme tabela FIPE vigente na data do evento, o veículo estava avaliado em R$ 27.639,00.

A justiça informou que o entendimento que se impõe é que esta cláusula de exclusão (por conta da CNH suspensa) deve ser dotada de ineficácia para terceiros, visto que solução contrária puniria quem não concorreu para a ocorrência do dano ou agravamento do risco, neste caso, a autora.

Assim, o motorista do Astra e a seguradora foram condenados a pagar para a autora a quantia de R$ 27.639,00 a título de indenização por danos materiais.

Fonte: /Cqcs/


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar