Autorreguladora dos corretores de seguro? Por enquanto estou fora!
ARMANDO LUIS FRANCISCO
Não escondo de ninguém que a autorregulação não veio em boa hora. Realmente, sou ético e avisei que o principal trabalho à ser executado era a Legislação da categoria. Depois disso, compraríamos qualquer coisa, inclusive, espelhinhos, pentinhos e a autorregulação.
Mas eu fui mais longe e li o estatuto social da primeira autorreguladora. Acessível à qualquer pessoa na web e, data venia, não gostei nadinha do que li. Lá havia um conjunto de palavras que inviabilizava o meu pensamento na livre iniciativa.
Em certo momento, surgiu a possibilidade de outras congêneres, para outros gostos, e dei publicidade com textos no Segs. Aliás, após a minha iniciativa, percebi que houve uma adesão importante de corretores e para tais outros pretendentes autorreguladores.
A última, porém, surgiu impressionantemente do nada. Cheia de vigor e audácia, com conotação empresarial forte. Mas, não me encantei pelo que vi. Também, fui mais longe e li o estatuto, que me desagradou BEM mais do que a original. Acompanhei de longe e sem manifestação, em uma das reuniões de formação, e uma outra em vídeo, e não me fascinou. Depois disso, perdi o interesse.
E, falando em autorregulação, desculpe-me, prefiro a primeira. E quando escrevo isso não é preferência de fato, porque teria aderido, né? se tivesse gostado dessa iniciativa .
Mas eu quero até concordar que o regulador de seguro teve boa intenção em achar que a categoria estivesse preparada para a autorregulação. Até, talvez, estivesse. Mas é a autorregulação em si que não está. Hoje, percebemos que não é somente querer montar algo para "nós", porque tem que encantar. E começamos com o óbvio: Assembléia de constituição. Montagem do Estatuto. Depois,constituição das chapas e eleição estruturada. Para finalmente autorregular a categoria. Para isso, ainda falta introduzir a divergência salutar nos métodos e meios da autorregulação.
Mas quando um grupo - que quer espelhar a possibilidade de tornar-se autorregulador - não lê nem a ata de constituição ou se dedica em conversar sobre coisas irrisórias em sua iniciação, ai, talvez, tenho que entender que isso não é pra mim.
Eu considero assim: Se houver uma reformulação completa da certidão de casamento (estatuto social) e uma completa dinâmica em favor da livre iniciativa, quem sabe a gente não entre nisso um dia! Afinal, união tem custos financeiros, tem Direitos e o b r i g a ç õ e s, e uma causa para ser desenvolvida.
Termino desta forma: Eu sempre me aconselho:
Se eu sei o que eu quero, devo fazer bem feito, ou posso virar escárnio de todos!
ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Homenagem Póstuma : Sheyla Márcia Gonçalves Nunes
- Perda de garantia na troca de vidros não originais?
- Vidros: Segundo CDC, art. 21, vidros e peças devem ser originais
- Relacionamento de consumo exige a substituição de vidros por peças originais com selo do fabricante de automóveis?
- Não se conserta nem copo quebrado, por que consertar vidro automotivo?
- Vidros, oportunidade de franquia, bandeira e naming rights para seguradoras
- O abacaxi dos vidros, lanternas, faróis e pequenos consertos para corretores e seus clientes
- Autoridade em Vidros Automotivos: Autoglass no Brasil
- Carglass, a pioneira brasileira no fornecimento de vidros
- Contrato com cláusula de exclusividade nos vidros, bom ou ruim?
- Por que as seguradoras não fornecem diretamente os vidros, lanternas e faróis?
- Palmeiras o verdadeiro campeão das torcidas do mercado segurador