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Advogados do Escritório C.Josias & Ferrer Falam Sobre a LGPD Na Rádio Bandeirantes

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Seguro Gaúcho
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Os sócios do escritório C.Josias & Ferrer Advogados Associados, Suellen Farias e Juliano Ferrer, participaram de forma virtual do programa Espaço Jurídico, da rádio Bandeirantes de Porto Alegre.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o mês de agosto, foi a pauta do programa que teve a apresentação do jornalista Gérson Anzolin. Suellen e Ferrer responderam a várias perguntas sobre a temática que foi relacionada ao segmento de seguros.

Espaço Jurídico - Quais são os principais objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados?

Suellen Farias – O principal objetivo da LGPD é manter ativos os nossos direitos constitucionais de privacidade, liberdade e intimidade, na medida que ela vem para evitar que nossos dados sejam compartilhados com outras instituições e/ou empresas sem o nosso livre consentimento. O principal objetivo da lei é nos trazer mais proteção.

Juliano Ferrer – Está ocorrendo uma mudança de paradigma, pois antes nós interpretávamos que os dados fornecidos às empresas pertenciam a elas, mas com a LGPD ocorre uma mudança de parâmetro, pois é estabelecido que o proprietário dos dados é a pessoa e não a empresa que colheu e trata os dados. A legislação faz essa mudança de foco sobre o dono dos dados e a partir disso protege o proprietário dos dados.

Espaço Jurídico – Qual a abrangência da LGPD e como ela está inserida no contexto das seguradoras?

Juliano Ferrer – A abrangência é no sentido de proteger os dados pessoais capazes de identificar uma pessoa como nome completo, endereço e CPF, por exemplo. Também existe a abrangência dos dados pessoais sensíveis que têm uma atenção maior da legislação com relação a sua proteção: são dados relacionados a saúde, a questão étnica e racial, gênero, religião, política.

Dentro do mercado de seguros esses dados são coletados para que a seguradora possa fazer a subscrição de risco e a partir daí determinar o prêmio que vai ser cobrado.

Espaço Jurídico – Quais são as bases legais para o tratamento de dados e como as companhias estão trabalhando esse ponto?

Suellen Farias – Essa questão do tratamento dos dados está presente na Lei nos artigos 7º e 11º. Basicamente significa a forma como as seguradoras terão que cuidar desses dados: como elas irão receber, coletar, salvar e armazenar os documentos que lhes são disponibilizados. Diante disso surge toda uma questão de consentimento, ou seja, como poderemos ter esses dados, armazená-los e utilizar essas informações do segurado para manter a questão do perfil.

Os dados pessoais já estão sendo todos coletados pelos corretores de uma forma automática para o envio de proposta, mas o aconselhável é que se tenha o consentimento expressode coleta desses dados por mais que pareça simples.

Espaço Jurídico – A coleta de dados pessoais sem o consentimento do cliente pode implicar em demanda processual, no caso fazendo o entendimento da nova norma?

Juliano Ferrer – Em relação ao momento atual a regra da LGPD está em vigor, mas o Congresso Nacional determinou que as punições administrativas iniciarão somente em agosto de 2021. Entretanto, isso não impede que nesse momento o consumidor possa demandar judicialmente com base na LGPD buscando uma reparação no âmbito civil, caso ele sinta-se lesado por vazamento ou uso indevido dos seus dados pessoais.

Espaço Jurídico – Essas sanções estão previstas apenas no campopecuniário ou são mais abrangentes?

Suellen Farias – As punições acontecem em três esferas: na questão do judiciário, na questão da agência nacional e também com relação à SUSEP. Na esfera judicial tratamos de punições são pecuniárias, como caráter pedagógico,onde já está sendo aplicada a própria LGPD. Com relação às sanções a serem trazidas pela agência devemos lembrar que a primeira se trata de advertência, com indicação de prazo para a adequação de prazos para medidas corretivas, seguida de aplicação de multas, mas que ainda não está sendo aplicada. E, por fim, a aplicação da norma pela SUSEP.

Espaço Jurídico – A punição pecuniária pode ser extremamente elevada e até inviabilizar o funcionamento de uma instituição. Como vocês projetam o cenário para o mercado segurador? É possível chegar a esse nível? Destaco isso em função de que no incremento dessa lei foi lembrado da Europa onde ocorreram multas muito pesadas para empresas grandes. Isso pode ou não acontecer no Brasil?

Suellen Farias – A multa de fato é super substancial e pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, podendo chegar a R$ 50 milhões. Entretanto, o que não podemos esquecer é que antes da aplicação de uma multa ocorre a advertência. Essa medida faria com que a empresa tivesse a possibilidade de se readequar, fugindo de uma punição pecuniária mais severa. Na minha avaliação a advertência poderia suprir esse temor inicial existente com relação a vigência da lei.

Juliano Ferrer – Se tomarmos como exemplo por analogia as punições administrativas que visualizamos no PROCON e na SUSEP, as multas são equivalentes ao ato cometido e também ao tamanho da empresa, via de regra. O objetivo não é inviabilizar o negócio, mas através da punição fazer com que as pessoas se adaptem e cumpram o determinado pela lei.

Em um primeiro momento não vejo punições em grande escala e/ou de valores elevados. Agora, quem é reincidente ou de forma grave viole as regras legais previstas na LGPD correrá sim o risco de multas altíssimas que poderão até mesmo inviabilizar o negócio. O objetivo da LGPD foi estabelecer uma equiparação de legislação com a legislação internacional, porque existem relacionamentos com empresas estrangeiras e tanto na Europa como nos EUA essas legislações já existem, ao contrário do Brasil. Isso passou a ser um entrave de relações comerciais de nosso país com outras nações.

Suellen Farias – Eu costumo afirmar que a LGPD veio muito mais para nos ajudar e proteger, ou seja, impedir que venhamos a acordar oito horas da manhã de um sábado devido a uma ligação de oferta de troca de plano telefônico.

*Juliano Ferrer: vice-presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro e assessor jurídico do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul

*Suellen Farias: presidente do Clube da Pedrinha e integrante da Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar da OAB/RS, membro da AIDA e acadêmica da ANSP.


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