Corretor deve ficar atento aos novos limites do Simples
Os corretores de seguros devem ficar atentos aos novos sublimites de receita bruta acumulada, válidos para o ano-calendário de 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.
Esses limites foram estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional através da Portaria 30/2020.
A norma estabelece que passam a vigorar os sublimites de R$ 1,8 milhão para empresas do estado do Amapá e de R$ 3,6 milhões para os demais estados e o Distrito Federal.
A figura do sublimite teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS – foi instituída pela Lei Complementar 155/16, em vigor desde 2018.
Na prática, são limites diferenciados de receita bruta anual para empresas, incluindo as corretoras de seguros, de pequeno porte. Vale destacar que tais valores são válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
A aplicação de sublimites varia de acordo com a participação do estado ou do Distrito Federal no PIB brasileiro.
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