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Rol de Procedimentos da ANS foi tema do 3º Seminário Jurídico de Seguros

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Rol de Procedimentos da ANS foi tema do 3º Seminário Jurídico de Seguros

O debate abordou os critérios técnicos e científicos para a incorporação de procedimentos, tratamentos e medicamentos no setor de saúde

Tendo como tema o Rol de Procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o 3º Seminário Jurídico de Seguros reuniu, nesta quarta-feira (11/11), os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo Dias de Moura Ribeiro; o professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, Gustavo Binenbojm; o procurador Geral da ANS, Daniel Junqueira de Souza Tostes; e o médico e professor da Faculdade de Ciências Médicas da UERJ, Denizar Vianna, que abriu o evento com uma apresentação sobre a incorporação tecnológica na saúde no mundo e no Brasil.

De acordo com o ex-secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) é indispensável para que gestores tomem decisões em relação aos melhores procedimentos de saúde que devem ser empregados e, consequentemente, para que os sistemas de saúde possam oferecer o melhor atendimento possível dentro do que é disponível em termos de tecnologia em saúde ao custo-benefício que possa ser obtido. “No campo da saúde, estamos sempre diante de incertezas biológicas e também econômicas, razão da necessidade de se lançar mão de métodos para minimizá-las”.

Segundo Denizar, na Anvisa, antes de um medicamento tornar-se acessível à população, precisa percorrer uma série de etapas de avaliação, tanto de eficácia quanto de efetividade. Depois, para ser utilizado no SUS, precisa ainda ser precificado e ter o seu impacto orçamentário avaliado. “Decisões precipitadas podem gerar prejuízos de saúde à população, além dos prejuízos financeiros”, afirmou. “A ANS também tem esse processo de avaliação de incorporação de novas tecnologias, que é muito criterioso, visto que normativamente, o papel do Rol de Procedimentos é garantir a utilização de tratamentos seguros e sustentáveis”, concluiu.

Segundo Daniel Junqueira de Souza Tostes, procurador geral da ANS, a ATS é um processo muito complexo. “Talvez seja a prerrogativa mais sensível atribuída à ANS, pois dessa competência se desdobram muitas outras. Um descuido desse processo técnico poderia gerar uma profusão de procedimentos e medicamentos muitas vezes desnecessários e, geralmente, custosos. Entre as funções ao Rol de Procedimentos está garantir a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica”.

Gustavo Binemboj, professor titular da Faculdade de Direito da UERJ, abordou o tema da segurança jurídica. “A porta do Poder Judiciário deve estar sempre aberta a todos os interessados, mas a conduta judicial deve seguir critérios técnicos e participativos que gerem um equilíbrio razoável. O Rol de Procedimentos não pode ser visto como algo meramente exemplificativo”, afirmou.

Em sua opinião, o Judiciário deve levar em consideração os efeitos sistêmicos de suas decisões, que podem gerar um desequilíbrio e comprometer politicas públicas, além de afetar o acesso das pessoas aos sistemas público e privado devido à pressão dos preços e à redução da competitividade. “Há, muitas vezes, uma tendência do Judiciário tratar essas questões como uma mera relação entre consumidor e fornecedor, sem considerar todas as questões sistêmicas envolvidas. Não é possível olhar para o contrato considerando apenas o interesse do consumidor individual, sem levar em conta os interesses econômicos e coletivos”, ressaltou.

Na opinião do ministro Paulo Dias é preciso buscar a segurança na aplicação de medicamentos. “Porém, nem sempre a coisa sai como a gente pensa”. O ministro citou o exemplo de um processo onde certo medicamento autorizado pela Anvisa, com base em todos os seus critérios de avaliação, causou efeitos colaterais não previstos em determinado paciente. Em outro processo, questionou uma decisão que obrigou uma operadora a fornecer medicamento não certificado pela Anvisa em menos de 24 horas, sob ameaça de prisão e sem tempo hábil para se recorrer da decisão.

Já o ministro Luis Felipe Salomão concorda que toda questão envolvendo saúde levada ao Judiciário deve considerar a ciência baseada em evidências, “É preciso que a Agência cumpra seu papel”. Ele citou pesquisa feita entre juízes em que 80% afirmaram que uma das maiores causas de judicialização é a ineficiência das agências reguladoras. “O Rol é taxativo e precisa ser prestigiado, mas é preciso encontrar mecanismos de eficiência para a sua atualização, sem comprometer o equilíbrio nas relações”, concluiu.

O evento foi realizado pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), com apoio do STJ, CNJ, AMB, ENM, Enfam e Ajufe.

Confira o debate em: /www.youtube.com/watch?v=iprXTlrDFKY&feature=youtu.be


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