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Registro eletrônico de apólices passa a ser obrigatório a partir de novembro

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O instrumento que viabiliza a portabilidade dos registros das seguradoras foi aprovado pela Susep. Trata-se do do texto final da convenção que trata da interoperabilidade no âmbito do Sistema de Registro de Operações (SRO) do mercado de seguros, o qual já tem as assinaturas de CERC, CSD e B3, primeiras registradoras homologadas para operar no sistema.

Segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo mecanismo vai aumentar a transparência, a eficiência e a segurança no registro das operações. “Esperamos que as seguradoras e a população possam se beneficiar das sinergias que ocorrerão com outros produtos e serviços a serem desenvolvidos”, observa.

Já o diretor da autarquia, Vinicius Brandi, revela que a celebração da convenção é uma etapa fundamental para o projeto do SRO. Ele destaca ainda que o texto final foi construído a partir de um debate amplo entre registradoras e participantes do mercado, e contou com a atuação decisiva da Susep na coordenação dos trabalhos.

As seguradoras já podem fazer a adesão voluntária ao SRO. Mas, a partir do dia 3 de novembro, o registro passa a ser obrigatório para as companhias que comercializam o seguro garantia. De acordo com a Susep, todas as operações do mercado deverão integrar o sistema até 2023.

A Susep adotou várias medidas para assegurar segurança total na implementação do SRO. No caso das registradoras que irão operar o sistema, serão exigidos rígidos protocolos de segurança e governança, baseados nos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS). Um dos requisitos exigidos é que a registradora tenha patrimônio mínimo de, no mínimo, R$ 15 milhões, além de capacidade técnico-administrativa.

A autarquia garante ainda que normas de segurança da informação, como as estabelecidas pela LGPD, também serão rigorosamente fiscalizadas.


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