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Indenização: atraso pode se tornar prática abusiva

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O senador Wellington Fagundes (PL/MT) apresentou projeto que altera a Lei 8.078/90 – a qual estabelece normas de proteção do consumidor – para incluir no rol de práticas abusivas condutas relacionadas à atestação do óbito que levem ao retardamento injustificado do pagamento de indenizações de seguros.

A proposta inclui mais um item no art. 39 daquela Lei (que trata das práticas abusivas) vedando a exigência de apresentação de documentação complementar sempre que a certidão de óbito constituir meio de prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro.

Outra alteração determina que sejam de exclusiva responsabilidade da seguradora “todas as providências e custos relacionados ao preenchimento de formulários médicos complementares à certidão de óbito e às perícias oficiais exigidas pela legislação sanitária, tais como honorários médicos e despesas com traslado de corpo, quando tais documentos sejam considerados necessários para a comprovação da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro.

Além disso, de acordo com o projeto, o pagamento de indenização decorrente de seguro de vida e assemelhados não poderá ser obstado ou adiado com fundamento em qualquer fato ou ato não imputável ao segurado ou beneficiário do contrato de seguro.

O senador propõe ainda que seja considerada ilícita a recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, “se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

De acordo com o autor da proposta, a dor da perda de um ente querido vem sendo agravada pela imensa quantidade de regras burocráticas que são colocadas como exigências para o recebimento das indenizações relacionadas a seguros de vida e seguros de assistência funerária. “A despeito do regramento exaustivo quanto às reponsabilidades e competências para emissão dos atestados de óbito, bem assim quanto à necessidade da correta identificação de sua causa, existem relatos de seguradoras a demandar, de beneficiários de seguros de vida e de assistência funerária, a apresentação de documentos complementares de difícil e demorada obtenção, que em nada acrescem às informações já constantes da certidão de óbito. O único efeito prático dessas exigências é retardar o pagamento das indenizações devidas”, critica o parlamentar.


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