Brasil,

ERNESTO TZIRULNIK, uma entrevista surpreendente

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando Luis Francisco - Jornalista e Corretor de Seguros
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Dr Ernesto Tzirulnik Dr Ernesto Tzirulnik

Ernesto Tzirulnik é um advogado respeitadíssimo no Brasil e no exterior. É conhecido pela defesa incondicional dos mais puros e reais preceitos do seguro. Segundo o saudoso jurista gaúcho Ovídio Batista da Silva, Tzirulnik é um dos dois paulistas politicamente puros que ele conheceu e que, mesmo advogando para grandes grupos econômicos – referia-se a seguradoras e resseguradoras - nunca afastou-se dos seus ideais. Fundou o escritório Ernesto Tzirulnik - Advocacia - ETAD, onde atua há décadas com outros profissionais de renome e prestígio internacionais, como o doutor Paulo Luiz de Toledo Piza, que responde em um dos questionamentos desta entrevista, sobre resseguro.

Mas, Ernesto não é conhecido somente por ser um nome gigante na área do Direito do Seguro. Além de atuar em questões complexas de outras matérias, criou e mantém uma organização não governamental que se dedica ao estudo e difusão do Direito do Seguro e promove políticas públicas nessa área, o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS. O advogado também é conhecido pela dedicação e incentivo à Cultura e Artes. Sem recorrer aos cofres públicos ou usar incentivos tributários, seu escritório promove as ações do Projeto Ceará 202. Quem assistiu a abertura do congresso do IBDS em Porto Alegre, em 2001, no Theatro São Pedro, como a comandante cultural Dona Eva Sopher, pode constatar o arrojo de quem, entre tantos outros nomes, colocou o guitarrista Andreas Kisser do grupo heavy metal Sepultura e Renato Borghetti, para tocarem arranjos e variações do hino do Rio Grande do Sul, do Japão e de diversos outros países de onde provinham os palestrantes e a assistência.

Por outro lado, Tzirulnik, também é um dos nomes que pessoalmente eu mais admiro nesta Indústria. E não se espante em perceber que não há assunto difícil dele responder e nem uma resposta prévia, sem uma posição crítica, sem papas na língua. Por isso, data venia, apesar d'eu não comungar, hoje, com a mesma visão sobre o governo e a Susep, sei que ele acrescentou detalhes que foram além da minha imaginação, obtendo um resultado impressionante para discussão de todos os players do ramo securitário. A verdade é simples, o doutor Ernesto sempre surpreendeu quando a nossa intenção é querer saber mais sobre certos assuntos e não poupar ninguém foi uma característica da entrevista: governo, seguradores e corretores. Mas há poucos nomes que possuam a visão técnica e jurídica desse ícone da nossa indústria. E considero que a abertura do coração do mega jurista foi um dos momentos mais importantes das minhas entrevistas escritas. Portanto, aproveite a aula que vai começar agora.

Armando Luis Francisco: - Ernesto, como um dos advogados mais requisitados no direito do seguro no Brasil, dê-nos a impressão do que pode acontecer agora, com a pandemia do COVID-19, nas mudanças e rotinas do judiciário brasileiro:

Ernesto Tzirulnik: A falta de transparência dos seguros, seja dos textos contratuais, da linguagem falada no setor por securitários e corretores – dos seguradores em si não falo, pois não existem mais, restam apenas investidores e controladores de seguradoras –, seja das matemáticas que envolvem as taxas para cálculo de prêmios e as comissões ou despesas comerciais em geral, tudo isso junto costuma abrir oportunidade para as “soluções finais”, por exemplo os processos de não renovação dos seguros de vida, as reduções de coberturas ou aumento de exclusões nos textos das apólices de todos os ramos e modalidades, e novas “racionalidades” por parte dos reguladores de sinistros. Esse terreno fértil, em tempo de crise, costuma ser explorado para corrigir os resultados dos empresários do seguro. Quem convive no setor segurador, bem sabe que, em momentos de crise – da companhia ou do mercado -, os executivos gabam-se das políticas hard ball, ou seja, políticas duras que se caracterizam por cobrar prêmios baixos para aumentar as vendas, discriminar grupos de risco, oferecer coberturas magras, e praticar “política de sinistros” endurecida (torneira fechada). Para ficarmos num só exemplo do passado recente, as seguradoras de D&O passaram a incluir nas suas apólices, mesmo em renovações que requeriam conteúdo de cobertura continuada, exclusões de tudo que pudesse assemelhar-se à situação vivida na crise da Lava Jato. Muitos segurados, ao perceberem a gravidade da redução da garantia desse seguro, passaram a gastar o menos possível com ele ou mesmo deixaram de contrata-lo, a meu ver acertadamente. Os seguros no Brasil estão minguando, e isso já ocorria antes da pandemia. Com a pandemia tudo pode mudar. Lamentavelmente um Estado governado sob a perspectiva do liberalismo radical colonial não aproveitará o momento ideal para impor o crescimento da solidarização social e econômica que só o seguro pode promover. É uma pena. Mas, de qualquer forma, tudo vai depender de como avançará a pandemia, se ela termina logo ou segue em ondas e mais ondas. Se você olhar por aí, já temos um movimento positivo no episódio em que a maior parte das seguradoras veio a público declarar, apesar da omissão da SUSEP, que as exclusões de pandemia existentes nas suas apólices não são válidas e, portanto, não serão aplicadas. Isso dá confiabilidade. É esperado que aquele que padroniza contratos, no momento em que esses contratos são chamados a funcionar, retrate-se pelos exageros e imprecisões que ofereceu ao público. Isso fortalece a imagem do setor. Ao mesmo tempo, alguma seguradoras apressaram-se a disparar os projetos de migração de apólices mediante a recusa de renovação dos seguros de vida, uma forma de livrarem-se, a um só tempo, de contingentes de segurados com idade mais avançada- e riscos mais dispendiosos – e da responsabilidade pelas futuras mortes relacionadas com a pandemia da Covid-19 diante da possibilidade de sucessivas ondas de contaminação. Lamentavelmente, no Brasil, o controle e a fiscalização são omissos e capturados por interesses financeiros, no momento os internacionais, e o argumento econômico tem funcionado como vaca sagrada no Judiciário. Muitos juízes têm dificuldade de perceber a racionalidade da solidariedade intergeracional e atuarialmente passível de estável estruturação por uma seguradora diligente, ao mesmo tempo em que se impressionam com as ameaças pseudotécnicas de quebra da estabilidade financeira dos seguros. Assim é que as seguradoras conseguem emplacar mudanças e interrupções nas coberturas dos seguros de vida, alegando desequilíbrio que seria facilmente resolvido se apenas deixassem de continuar – nem precisariam restituir – embolsando em empresas fantasmas parte das abusivas despesa de comercialização. O mesmo acontece com as revisões de por faixa etária, o que, na maior parte das vezes, torna absolutamente impossível a contratação de seguro saúde par os que tanto contribuíram ao longo de anos para o fortale3cimento do seguro privado e agora têm mais dificuldade de ganho e maior necessidade do seguro. Por que os magistrados acreditam nas histórias de desequilíbrio? Porque dizem para eles que o risco de debacle do setor segurador é iminente e nós brasileiros somos cientes de que numa situação tão precária como a da nossa economia é preciso estimular os negócios. Escolha de Sofia! Eu poderia desfilar uma série de momentos em que a jurisprudência se impressionou com falsos argumentos econômicos. Mas o fato é que a falsa lógica econômica se impõe porque ideologicamente os juristas estão-se formando para defender os interesses financeiros, é como uma crença. No pós pandemia voltou a ser tabu o lucro cessante sem dano físico. Um restaurante só tem o lucro cessante coberto se for inundado ou incendiado. Fratura e sangue seriam os eixos dos seguro. Mas, se a loja perder sua utilidade operacional porque há contaminação, e isso impedir a obtenção dos lucros esperados assegurados, as seguradoras dirão que perda de utilidade do negócio não é dano físico e recusarão a cobertura dos lucros cessantes. Isso é tão antiquado quanto cinzeiro de carro com acendedor de cigarro. O Brasil ainda vive no antiquário dos seguros de coisas, embora a teoria do interesse tenha sido colocada em destaque na definição do contrato do artigo 757, que abre o capítulo sobre o contrato de seguro no Código civil. Sinto pressentir que a partir da pandemia as apólices, esses documentos mais mal escritos do que quaisquer outros – que nenhum de nós entende – tenderão a forçar a tinta nas exclusões e enterrar a teoria do interesse.


Armando Luis Francisco
: - Diante de tantas mudanças regulatórias, e da expressividade de nossa área, por virtude do conhecimento do leitor, pincele o cenário do antes e do depois da pandemia, do primeiro trimestre de 2020 em diante:

Ernesto Tzirulnik: Desde antes da pandemia o setor segurador brasileiro vinha enterrando no centro da terra a missão desenvolvimentista dos seguros, que havia levado à criação do IRB e ao monopólio do resseguro. No final dos anos 1990 o Estado brasileiro deu recados de que haveria a abertura, Lula honrou o compromisso dos governos anteriores, prometeu a abertura ao FMI e deixou o mercado sem um xerife minimamente confiável, como já vinha desde o governo Collor. Basta ver o que aconteceu com as normas do CNSP e SUSEP e IRB. As apólices que eram boas, como as de riscos de engenharia e riscos operacionais, passaram a ser das piores do mundo, em termos de conteúdo da cobertura e mecanismos de continuidade das proteções, além de progressivamente ininteligíveis. Textos que se mostram traduções do francês para o espanhol e daí para o português, do inglês para o espanhol e daqui pra o português, isso tudo com arranjos locais feitos no joelho. Dias atrás li um acordo operacional feito entre um cliente e uma seguradora. A matriz norte-americana da seguradora cuidou de produzir o texto do acordo. Por sorte o trabalho é tão desvinculado do nosso mundo e da nossa língua que as coberturas necessárias para minha cliente estavam garantidas nas cláusulas de riscos excluídos. Isso mesmo, as exclusões escritas lá fora e mal traduzidas por um google da vida diziam exatamente o contrário do que pretendeu seu redator. Se acordos operacionais milionários sofrem esse tipo de acidente, quanto mais as apólices do dia-a-dia. A vida profissional não pode ser feita de sortes e azares. Enfim, temos hoje uma imensa perda de cultura. Nem os textos, nem os operadores de hoje conseguem promover um bom seguro. A inteligência do mercado passou a dedicar-se a arquitetar comissões de intermediação e custos comerciais. Verdadeiros cientistas desenvolvem seguros para esses gols e não para criar, desenvolver ou operar um sistema de proteção da atividade econômica e da vida em sociedade. Seguros prestamistas, garantias estendidas, automóveis.... Esse o âmago dos seguros brasileiros e onde todo mundo quer pôr as mãos. Depois da pandemia, as resseguradoras e seguradoras viram-se ameaçadas e terão de enfrentar novas crises. Alguns belos gestos, como as seguradoras que vieram a público reconhecer a invalidade das suas exclusões de pandemia nas apólices de seguros de vida. Mas sistemicamente, nada de novo, a Susep não está fazendo o seu papel – aliás, não me lembro quando tenha feito sem prevalecerem interesses dos políticos do momento. Ela vem editando resoluções para a esgarçar ainda mais o seguro brasileiro para a exploração por agentes estrangeiros de segunda ou terceira linhas, resseguradores e retrocessionários. Nestes últimos tempos, se fez algo de positivo foi expedir a Resolução CNSP 382/20, mandando serem informados os consumidores a respeito de todas as despesas de intermediação. Mas,s bastou o Centrão, representado pela FENACOR, gritar e já se adiou o início de vigência da transparência.


Armando Luis Francisco
: - Você e o Paulo Piza são os craques no Resseguro. Na sua opinião, o que há de ganho na Resolução CNSP nº 379/20, de 04 de Março de 2020?

Paulo Piza: A Resolução 379, de 4 de março de 2020, na realidade, não trata de resseguro, mas da possibilidade de contratação de seguro em moeda estrangeira. Ele permite que isso ocorra “mediante acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário”. Não se trata, propriamente, de novidade: o art. 18 da Lei Complementar 126 de 2007 já permitia a contratação de seguro, no país, isto é, sujeita à lei brasileira, em moeda estrangeira. É importante ressaltar, todavia, que todo e qualquer pagamento, seja de prêmio a ser recolhido no país, seja de indenização securitária a ser paga a segurado aqui domiciliado deverá ser efetuado, necessariamente, na moeda nacional, que tem curso forçado como meio de pagamento. A contratação de seguro em moeda estrangeira é melhor, por exemplo, para segurados cuja atividade empresarial depende da importação de bens e insumos, à medida que eles podem se defrontar com perdas, em caso de sinistro, que lesem interesses cuja reposição demanda a importação dos bens ou insumos a que se relacionam. A liquidação desses sinistro pode revelar perdas em montantes superiores ao limite máximo de indenização ou a importância segurada fixados em moeda nacional, mas que seriam suficientes se houvessem sido fixados em dólar. Ou seja, a contratação de seguro em moeda estrangeira é importante para os segurados ameaçados pela variação cambial desfavorável à moeda nacional. Os pagamentos no Brasil decorrentes do contrato, porém, devem ser feitos na moeda nacional. Ernesto: Isso a bem da verdade, já estava semeado no Código Comercial de 1850, cujo artigo 698 estabelece que “A avaliação em seguros feitos sobre moeda estrangeira faz se, reduzindo-se esta ao valor da moeda corrente no Império pelo curso que o câmbio tinha na data da apólice”.


Armando Luis Francisco
: - Cultura e Artes. No Brasil há uma consideração muito forte pelo seu nome. O Projeto Ceará 202 é um clássico exemplo dessa atitude a favor da cultura. Por gentileza, explique um pouco dessa vontade de patrocinar projetos culturais e o que está acontecendo com as Artes gerais em momento de Pandemia:

Ernesto Tzirulnik: As artes vêm sofrendo muito, mais agora. O isolamento social já representa por si um golpe duro para as atividades que reúnem pessoas, como a música, o cinema, as exposições de artes plásticas, o teatro etc. O problema é que o Estado, cuja política de governo seria capaz de suprir as artes com recursos para reinventarem-se e financiarem-se, não está preocupado com a cultura. É ave Maria com sanfona mau tocada, a cloroquina da cultura. Acho que apesar do empobrecimento sofrido pela maioria de nós, projetos culturais como o Ceará 202, que não se valem de subsídios públicos ou benefícios tributários, tenderão a ser mais comuns. Pequenos, mas muitos. Tenho visto diversos escritórios e empresas promovendo encontros virtuais com músicos, escritores e artistas em geral. São iniciativas aparentemente insignificantes, mas são muitas, e a soma terá certamente como resultado o aumento do apoio particular às artes em geral.


Dr Ernesto Tzirulnik


Armando Luis Francisco
: - Rediscussão do seguro. As letras jurídicas precisam se modernizar. Sabemos que a MP 905/19 não alcançava os nossos pretendidos sonhos. E a atualização, parece-me, não acontecerá tão cedo, neste nosso recanto brasileiro. Aí, temos uma confusão jurídica própria. O que você pode nos conceder de dinâmica, para mudarmos isso que enxergamos, desde os códigos da corretagem até uma disposição mais atual para os seguradores e consumidores:

Ernesto Tzirulnik: Havíamos aprofundado muito o debate em torno do PL 3.555/2004 que todos sabem foi precursor de legislações modernas como o Novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro de Portugal. Ainda que com pioras e omissões, houve um grande ajuste de interesses que levou ao PLC 29/2017. O Brasil chegou a aprovar na Câmara seu primeiro projeto de lei de contrato de seguro. Entendo que o texto anterior ao de 2017, já madurecido o primeiro, era muito melhor e ajudaria o brasil a concertar os interesses dos segurados, beneficiários, terceiros vitimados, seguradoras, resseguradores e intermediários do seguro em geral, num programa ético, principiológico e com regras mínimas que desenhariam uma grande mudança nos seguros, para melhor, para serem mais úteis, conhecidos e estáveis. Eu sou contra a chamada auto regulamentação. As profissões devem ter regimes jurídicos democráticos gerais. Uma boa lei de intermediação de seguro era esperada, aliás, fo prometida pela FENACOR quando fizemos o ajuste do texto do PLC 29/2017, retirando praticamente todas as normas sobre os corretores e intervenientes dos contratos de seguro.


Armando Luis Francisco
: Vamos falar de uma coisa que muitos não querem por em pauta: Proteção Veicular. Sem discussão com o setor, e com o avanço e aprimoramento do mutualismo primitivo, virou um costume, que pode se tornar um Direito Costumeiro e, assim, de um modo sem discussão com o setor; que apenas combate e não quer nem pautar sobre o assunto, ficamos observando uma espécie de guerra entre as partes. Pra você, há um sintoma para que se converse em clima de paz entre estes setores?

Ernesto Tzirulnik: O corporativismo no capitalismo brasileiro é uma coisa muito burra. Ninguém cresce com ele. Todos se engessam ou as bombas são armadas para explodir depois. Não vejo sinais de possibilidade de diálogo. O Estado tem é de impor regras de solvência e regime jurídico, ao invés de ficar tomando lado na rinha de mercado. Com a SUSEP de hoje é mais provável que sejam atendidos os desejos de grupos resseguradores londrinos do que usuários das proteções veiculares brasileiros. O ideal seria o Legislativo obrigar os empresários das proteções veiculares a manterem as mesmas técnicas de solvência e solvabilidade das seguradoras. Ainda que não fosse tecnicamente um seguro, funcionaria como sistema saudável.


Armando Luis Francisco
: - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro - IBDS. Qual a finalidade dessa instituição e quais as novidades que vocês estão desenvolvendo:

Ernesto Tzirulnik: Estamos reinventando o IBDS. Temos publicado muito, dentro e fora dos veículos do Instituto. Em agosto sairá uma obra coletiva comemorativa dos vinte anos do IBDS. Temos pronto um programa de formação, já submetido ao MEC, no ano passado. Independentemente do ensino formal, que exigirá novas definições após a pandemia, estamos preparando um novo site onde todos poderão encontrar cursos de formação de nível elevado. Vamos tentar deixar o direito do seguro compreensível para todos os interessados: simples, mas com profundidade. Este semestre teremos novidades nesse sentido, maturadas em vinte anos e enriquecidas na quarentena.


Armando Luis Francisco
: Terminando a entrevista, peço que dê uma palavra para todo o setor produtivo do seguro:

Ernesto Tzirulnik: Nos anos 1980 todos os que participávamos do mercado segurador tínhamos orgulho e reconhecimento. Com a financeirização fomos perdendo conteúdo, espatifando as técnicas que se haviam maturado com tanto afinco e tempo, e conhecendo o desprestígio social. Seguradores e resseguradores passaram a ter a face de moços de academia que conhecem apenas os sistemas de controle das finanças. Mal falam a própria língua, mas são capazes de bolar mil engenharias financeiras bonificadoras em curto prazo. O capital do seguro e do resseguro precisa atuar urgente para exigir que o controle estatal seja fruto de uma política continuada e séria, combatendo as nomeações políticas que sabidamente trarão ainda mais manchas e desprestígio para o setor, e despindo-se de preconceitos para avançarem as relações sociais securitárias.


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