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Preocupação das empresas com processos trabalhistas relacionados à pandemia aumenta procura por certificação específica para Covid-19

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Certificação da ICV Brasil confere mais segurança de que as companhias estão aplicando os protocolos exigidos em cada setor, tanto para os próprios colaboradores quanto outros usuários dos espaços

A retomada gradual das atividades, com a flexibilização da quarentena, traz preocupação para as empresas no sentido não só de garantir as condições adequadas de segurança em suas operações, mas também de obter uma referência técnica, concedida por uma terceira parte independente, de que estão atuando dentro dos protocolos, inclusive para se precaver contra eventuais processos trabalhistas relacionados à COVID-19, conforme já se verifica na Justiça Trabalhista. Por isso, muitas empresas estão buscando certificar seus locais de trabalho, para comprovar que adotaram as condutas adequadas, segundo constata a ICV Brasil, uma das principais empresas da área de inspeção, certificação e vistoria.

A certificadora, que acaba de lançar o Selo ALS (Ambiente Limpo e Seguro) - que garante o cumprimento dos protocolos de limpeza e a higienização de ambientes empresariais e comerciais -, tem registrado interesse crescente pela certificação por parte de empresas que querem ter mais segurança na implantação dos protocolos de retomada das atividades.

"São inúmeros os desafios das empresas na gestão das atividades presenciais, seja porque precisam implantar protocolos, que podem não estar sendo aplicados da forma adequada, ou porque terão de lidar com reclamações trabalhistas, caso ocorram casos de contaminação", observa Suzete Suzuki, diretora de certificação e inspeção da ICV Brasil. "Embora seja de difícil comprovação que a contaminação por COVID-19 tenha ocorrido no ambiente de trabalho ou no trajeto do mesmo, o fato de contar com uma referência de certificação contribui para que os próprios colaboradores se sintam seguros", acrescenta.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Molina, sob o aspecto legal, o Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia do art. 29 da MP 927/2020, entendeu que a COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional, o que requer que as empresas obedeçam um atento e rigoroso protocolo referente às condições higiênicas e sanitárias, incluindo o fornecimento gratuito de EPI’s ao seus empregados (como máscaras, luvas, viseiras ou outros equipamentos adequados à natureza das funções exercidas por cada empregado), disponibilização de álcool em gel, treinamento e orientações aos empregados, etc. "É de extrema valia que as empresas submetam os seus protocolos da COVID-19 à certificação de uma entidade especializada, minorando sensivelmente os riscos de eventuais litígios trabalhistas", destaca Molina.

No caso do Selo ALS, os próprios trabalhadores podem fazer denúncias diretamente junto à certificadora, caso considerem que as condições estão inadequadas. Através de um QR Code - que deve ser obrigatoriamente disponibilizado em displays, banners e folders nos ambientes -, o colaborador ou outro usuário pode informar a ICV se há alguma conduta inadequada, e esta encaminhará a denúncia aos responsáveis, dando um prazo de 24 horas para resposta. Também é possível verificar se o local está com o certificado em dia, pelo site http://www.ambientelimpoeseguro.com.br.

O selo, desenvolvido em molde semelhante ao do Clear Safety, do Ministério de Saúde de Portugal, atende a todos os tipos de negócios que estão retomando suas atividades, incluindo a área administrativa, de fábrica, centros de serviços, logística, vendas etc, inclusive aquelas de grande complexidade, como aeroportos, construtoras e indústrias, além de escritórios, shopping centers, bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, escolas e faculdades/cursos, lojas e boutiques (em shoppings e de rua), laboratórios de análises clínicas, consultórios odontológicos, entre outras. Os ambientes propensos e receber o selo são entradas, saídas, cozinhas, lavatórios, banheiros, áreas de lazer, refeitórios, corredores, escritórios, recepções e demais salas.

A auditoria do selo, por parte da ICV, é feita de forma digital, com ferramenta própria para tal finalidade, para captura e envio das imagens de toda a instalação do estabelecimento ou empresa. Todos os documentos são enviados digitalmente, dentro do modelo de certificação 4.0. Mensalmente, são solicitadas fotos ou vídeos para comprovação de atendimento aos requisitos. "Todo material disponibilizado passa por auditoria e caso o auditor encontre inconsistências, pode solicitar ao cliente uma auditoria remota ou o envio de ações e evidências de atendimento", completa Suzete.

Sobre a ICV

A ICV Brasil atua desde 2014 prestando serviços especializados em favor da garantia da qualidade e da avaliação de conformidade, conforme requisitos técnicos regulamentares e necessidades específicas de seus clientes. Por meio de uma equipe de alta competência e com larga experiência de mercado, a empresa é acreditada pelo CgCRE/INMETRO como organismo certificador para ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade, PBQP-H - Programa Brasileiro de Qualidade Produtividade no Habitat, SASC - Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis, Ensaios de Estanqueidade e para outros Selos desenvolvidos como PBQI - Programa Brasileiro de Qualidade e Integridade e LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, entre outras certificações.

Também já realiza hoje Auditorias Remotas para Auditorias de Certificação com Acreditação do CgCRE/INMETRO. Realiza ainda Inspeções de Fabricação Remotas no Brasil, no México, na Itália, Alemanha e China, cujo objetivo é garantir que o equipamento ou material do fornecedor atende a projetos da área de Óleo & Gás. Os especialistas da ICV também avaliam Sistemas de Gestão e processos de TI (Tecnologias de Informação), seguindo normas com reconhecimento nacional e internacional.


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