Justiça reverte cancelamento de convênio de idoso
Vitória ocorreu porque plano foi cortado sem ao menos um aviso sobre inadimplência
No momento em que mais precisava dos recursos que um plano de saúde pode proporcionar, um idoso de 90 anos teve a continuidade de seu convênio interrompida por falta de pagamento. Internado em meio a um sério tratamento contra um câncer, ele foi surpreendido com o corte do serviço mesmo após 28 anos de pagamento contínuo e sem falhas.
"Ele deixou de pagar apenas um mês por um esquecimento e, em vez de mandar um aviso avisando da inadimplência, o convênio simplesmente cancelou o contrato e foi necessário entrar com uma liminar para o plano ser reativado", explica Diana Serpe, especialista em Processo Civil e Direito Civil, do escritório Serpe Advogados, representante do idoso na ação proposta na 3ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba, na Grande São Paulo.
Na decisão, a juíza Leila França Carvalho Mussa destacou que mesmo após receber do plano de saúde uma segunda via do boleto e fazendo o pagamento, ainda assim não teve os serviços prestados restabelecidos. A magistrada destacou que a pretensão foi considerada procedente porque a quitação do boleto emitido torna indevido o cancelamento do serviço. O plano do cliente foi mantido sem alterações contratuais ou de cobertura.
PERFIL
Diana Serpe é advogada, palestrante e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde em relação ao tratamento multidisciplinar do autista e fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras.
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