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Norma atingirá seguradoras em Liquidação Extrajudicial

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A Susep adiou por 10 dias, até 29 de junho, o prazo para o envio de sugestões na consulta pública referente à minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre os regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e de Liquidação Extrajudicial e Ordinária, aplicáveis às seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões por meio de email endereçado para . O texto da minuta está disponível no site da Susep, neste endereço eletrônico: http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica

O texto estabelece que a Susep poderá autorizar o liquidante a pedir a falência da supervisionada quando, no curso da Liquidação Extrajudicial, forem verificadas uma das seguintes hipóteses: o ativo da supervisionada não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários; ou se houver fundados indícios de ocorrência de crime falimentar.

Além disso, apurados, no curso da liquidação, seguros elementos de prova, mesmo indiciária, da prática de contravenções penais ou crimes por parte de qualquer dos antigos administradores e membros do Conselho Fiscal e controladores, o liquidante os encaminhará ao órgão do Ministério Público para que este promova a ação penal.

Caberá ao Comitê de Governança e Avaliação de Regimes Especiais a responsabilidade pela avaliação e indicação de pessoas, naturais e jurídicas, para o exercício das funções de interventor e liquidante das supervisionadas submetidas aos regimes especiais.

O Comitê será composto por três membros titulares e três suplentes, com mandatos de três anos e garantia de inamovibilidade interna involuntária pelo período do mandato e por mais dois anos após o término.

Todos os membros serão necessariamente ocupantes de cargos efetivos na Susep, lotados e em exercícios em áreas distintas da autarquia, de forma que os titulares sejam sempre vinculados a diretorias distintas.

Os membros do Comitê de que trata o caput só perderão o mandato por renúncia. As suas funções não serão remuneradas, mas serão consideradas atividades relevantes.

O texto da minuta também determina a possibilidade de “intervenção” nas empresas do setor, regime especial em que ocorre a perda de mandato dos administradores e dos membros dos conselhos estatutários da supervisionada, sejam titulares ou suplentes, com a nomeação de um Interventor pela com plenos poderes de gestão.


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