CNSP regulamenta seguro para fundos de pensão
Por meio da Resolução 385/20, publicada no dia 10 de junho, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelece novas regras para as coberturas que poderão ser oferecidas aos fundos de pensão, que são entidades fechadas de previdência complementar.
Segundo a norma, a partir do dia 1º de julho, as seguradoras autorizadas a operar em seguros de pessoas poderão disponibilizar produtos para cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios dos fundos de pensão, como invalidez de participante; morte de participante ou assistido; sobrevivência de assistido; e desvios de hipóteses biométricas.
A Resolução estabelece que as coberturas de morte ou invalidez poderão ser operacionalizadas por meio de seguro ou pecúlio. As de sobrevivência e desvios de hipóteses biométricas serão disponibilizadas apenas por meio de seguro.
Com exceção da cobertura por desvios das hipóteses biométricas, onde o segurado é o fundo de pensão, as modalidades devem ser contratadas sob a forma coletiva, sendo estipulante a entidade de previdência fechada.
De acordo com o CNSP, para comercializar os planos de pecúlio, a seguradora deverá estar autorizada a operar planos de previdência complementar.
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