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CNSP regulamenta novo nicho de seguro

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O CNSP regulamentou, através da Resolução 385/20, publicada nesta quarta-feira (10 de junho), às novas regras para as coberturas que poderão ser oferecidas aos fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), a partir do dia 1º de julho, pelas seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas.

De acordo com a norma, poderão ser disponibilizadas para cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios dos fundos de pensão as seguintes modalidades: invalidez de participante; morte de participante ou assistido; sobrevivência de assistido; e desvios de hipóteses biométricas.

As coberturas de morte ou invalidez poderão ser operacionalizadas por meio de seguro ou pecúlio. As demais (sobrevivência e desvios de hipóteses biométricas), apenas por meio de seguro.

Com exceção da cobertura por desvios das hipóteses biométricas, onde o segurado é o fundo de pensão, as modalidades devem ser contratadas sob a forma coletiva, sendo estipulante a entidade de previdência fechada.

Além disso, para comercializar os planos de pecúlio, a seguradora deverá estar autorizada a operar planos de previdência complementar.

As seguradoras poderão comercializar seguro “stop loss”, na hipótese de retenção de parte do risco segurável, a título de franquia, para coberturas estruturadas nas modalidades de benefício definido ou contribuição variável.


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