CNSP regulamenta novo nicho de seguro
pixabay
O CNSP regulamentou, através da Resolução 385/20, publicada nesta quarta-feira (10 de junho), às novas regras para as coberturas que poderão ser oferecidas aos fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), a partir do dia 1º de julho, pelas seguradoras autorizadas a operar em seguro de pessoas.
De acordo com a norma, poderão ser disponibilizadas para cobrir os riscos relacionados aos planos de benefícios dos fundos de pensão as seguintes modalidades: invalidez de participante; morte de participante ou assistido; sobrevivência de assistido; e desvios de hipóteses biométricas.
As coberturas de morte ou invalidez poderão ser operacionalizadas por meio de seguro ou pecúlio. As demais (sobrevivência e desvios de hipóteses biométricas), apenas por meio de seguro.
Com exceção da cobertura por desvios das hipóteses biométricas, onde o segurado é o fundo de pensão, as modalidades devem ser contratadas sob a forma coletiva, sendo estipulante a entidade de previdência fechada.
Além disso, para comercializar os planos de pecúlio, a seguradora deverá estar autorizada a operar planos de previdência complementar.
As seguradoras poderão comercializar seguro “stop loss”, na hipótese de retenção de parte do risco segurável, a título de franquia, para coberturas estruturadas nas modalidades de benefício definido ou contribuição variável.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>