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PARE E PENSE: Recadastramento Significa Tudo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando Luis Francisco
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Armando Luis Francisco Armando Luis Francisco

Não fui eu quem disse isso, mas um especialista em notícias para os corretores. Até porque eu concordo totalmente com o que ele falou na época. Felizmente, ainda, apesar de terem se passado três anos deste vídeo, tenho certeza absoluta que tudo o que ele disse é motivo suficiente para não ficarmos no limbo, agora, em 2020. E deixarmos para a última hora sempre é um sério problema para nós. Lembrando, outra vez, que o vídeo é de 2017 (com prerrogativas e datas para se fazer naquele momento) . Em 2020, portanto agora, através da Circular Susep 602 de 23 de Abril de 2020, com prazo máximo para o feito até 31/07/2020. Veja o vídeo na página do especialista em notícias do seguro, que eu considero muito apropriado para os nossos dias, mas com datas para se fazer diferentes entre épocas:

CLIQUE E ABRA O VÍDEO DO YOUTUBE A SEGUIR: https://youtu.be/_000G0Hc4Ns

Fora o depoimento do vídeo, muito preciso e generoso àquela época, existe o fato da própria justiça não ter ainda atendido o pleito de encerrar/ suspender o (re) cadastramento. As decisões têm sido favoráveis ao Ministro Paulo Guedes e Solange Paiva Vieira da Susep, mesmo em fase recursal. Ainda que todas as justificativas tenham sido apresentadas contra o (re) cadastramento obrigatório e, espero, não tenham faltado outros ótimos argumentos para colocá-lo na espera de uma decisão judicial, o fato é que até agora não se soube de alguma decisão que contrariasse o órgão regulador do mercado de seguros. E, suficientemente, ainda, penso eu, se os juízes que analisaram as argumentações, em profundo exame legal, inteligência judiciária e sabedoria do ofício, não viram quaisquer brechas aparentemente importantes para suspenderem o feito da Susep, por que nós, os corretores de seguro, ficaríamos contrariados ao nosso dever de fazer o que é certo no (re) cadastramento da Susep?

Na realidade, eu até entendo o porquê do pleito representativo, pois é um movimento que, sob efeito das circunstâncias da crise que ora assolam os núncios das atividades profissionais no Brasil, mas como empresário, infelizmente, eu tenho também outros interesses que não são, propriamente, data venia maxima, os mencionados por representantes da categoria, e preciso estar em dia, e em harmonia, com as minhas justas obrigações com o governo brasileiro. Visto, inclusive, que é um motivo de segurança para as seguradoras, os corretores e o governo, e fato para não mais recebermos as comissões de corretagem depois do prazo concedido.

Interessantemente, até por óbvio motivo da contrariedade de alguns poucos interessados, ao meu ver, entendo que a diminuição de erros da tecnologia corre ao lado do (re) cadastramento do corretor. Acreditando, assim, que todos os motivos pelos quais precisamos fazer isso - em 2020 - foram muito bem elucidados neste vídeo do digno mentor do site, em 2017, quase perfeitamente. As únicas informações que eu tenho a acrescentar, são:

1) Ficou muito mais fácil e desburocratizado;

2) Ganhamos um APP de comunicação com a Susep;

3) Ganhamos a Identidade Digital da Susep;

4) Deu-nos o parâmetro da abertura do mercado, pondo seus planos de negócios de seguro em ação;

5) Atribuiu-nos a relação direta com a Susep, sem a participação de sindicatos e/ ou outros intermediários, o que se torna interessante no quesito individualidade, tipo "eu mesmo me represento".

6) E TUDO, GRATUITAMENTE, FORNECIDO PELA SUSEP. Entendendo que não há nenhum custo financeiro para nenhum corretor de seguro.

Finalmente, agradeço mais uma vez a inteligência e explanação do gestor do site em questão, por tirar muitas das dúvidas que, talvez, uma pequena parcela dos corretores e seguradores ainda possuam, com o fato de (re) cadastrar o corretor de seguro em 2020, e que eu acredito possuir as mesmas razões de sempre se pedir o (re) cadastramento.

Para tirar todas as dúvida, segue a Circular Susep 602/2020, na íntegra:

Veja a Circular Susep 602/2020 na íntegra AQUI

Armando Luis Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros


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