Voltaire Marensi acompanha o desenrolar da MP 905/19 direto de Brasília
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por ARMANDO LUIS FRANCISCO - JORNALISTA
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O articulista Voltaire Marensi, autor de diversas obras literárias, acompanha de perto a possibilidade de aprovação da MP 905/19, no Congresso Nacional.
Marensi informa que foi debatido apenas questões trabalhistas em 04/03/20. Ficando adiada para terça-feira, dia 10/03/20, às 13h 00, as demais questões, inclusive da corretagem de seguros.
O fato é que o notável jurista se encontrou com personalidades do seguro, como o deputado Armando Vergílio e seu filho Lucas Vergílio.
Logo mais, no dia 11 de Março, no Evento promovido pela ANSP: Café com Seguro, que abordará a Lei da Liberdade Econômica e impactos no Setor de Seguros, mostrará as mudanças ocasionadas pelas MP 904/19 e MP 905/19.
Voltaire é advogado, professor, partner da Franco Advogados, escritor e coordenador da Cátedra de Direito do Seguro da ANSP.
Sobre o evento:
Data: 11 de Março
Horário: 8h30 às 12h30
Endereço: Av. Paulista nº 1.294 - Edifício Eluma - 4º andar - Cj 4B
O evento é gratuito, porém as vagas são limitadas.
ARMANDO LUIS FRANCISCO
JORNALISTA
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Delimitação do Risco no Seguro de Responsabilidade Civil em Transporte Rodoviário de Carga
- Na Execução de Crédito Tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia
- Substância entorpecente inviabiliza indenizaçâo por morte do segurado no seguro de vida?
- Seguro de vida resgatável pode ser penhorado
- Seguro Divórcio
- Ensaio Jurídico sobre a Proposta de Fundo de Catástrofes e o Alargamento da Obrigatoriedade do Seguro de Imóveis em Portugal
- Cancelamento da Proposta de Contratação de Plano de Saúde Gera Dano Moral por Conduta Capacitista
- Canetas Emagrecedoras à Luz da ANS e do Marco Legal do Seguro
- Abusividade na Exigência de Informação na Liquidação do Sinistro
- Seguro de Vida com Beneficiário Pré-Morto e sua Aplicação na Nova Lei de Seguro
- O Grande Plano de Saúde Trump, o SUS e os Sistemas Europeus
- O Direito Intertemporal e o Advento da Lei 15.046/2026