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Por que eu considero que uma autorreguladora não deveria ter viés de política sindical?

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ARMANDO LUIS FRANCISCO ARMANDO LUIS FRANCISCO

Os sindicatos são muito úteis e têm seu espaço reservado e garantido no coração de qualquer profissão: A prerrogativa da defesa dos interesses da Classe.

E é na Política Sindical que está a Matriz de sua existência!

E nos demais interesses das categorias profissionais.

Porque sindicato é entidade política, repito! Tem o voto na urna, tem o conjunto diretivo e poderá ter concorrência política.

Por isso, absolutamente nada contra qualquer pessoa, dirigente ou não de entidades, ou de qualquer organismo sindical brasileiro.

Mas expresso que a autorregulação é coisa de intimidade empresarial, absoluta. É coisa do Direito Comercial. É puro empreendedorismo. É a satisfação ao Consumidor que deseja a Ética Profissional. Ou melhor: Toda a Ética do empreendedorismo.

E nessa intimidade, um casamento de vontades.

É bem assim: Eu decido que vou me unir a um grupo, em similaridade, e que teria condições de fiscalizar o exercício de todo os envolvidos.

Um verdadeiro Estado de Direitos e Obrigações.

Por isso, não pode haver influência externa ao que é Privado e Empreendedor.

E as premissas, se bem que aqui e em alguns pontos se equiparam, na maior parte delas se diferem. Autorreguladoras trabalham a Ética e a Norma Profissional. Sindicatos, de novo, defendem interesses classistas.

E por isso temos que analisar os fatos que nos envolvem profissionalmente. Afinal, tudo o que está acontecendo diz respeito a minha vida. Ou melhor, a vida de todos os corretores.

E os sindicatos devem existir sim, claro!, ricos, cristalinos, emoldurados em ações positivas e cognitivas de comportamento. De que forma? Fazendo ingressar novos sócios que darão força ao "que é de Fato", no que já é de Direito adquirido. E vivendo das contribuições (FACULTATIVAS) do IMPOSTO SINDICAL. Porque a representatividade precisa de vontade e volume de associados para manter-se. Até porque, posso perguntar aqui se estou errado nesta colocação? O fato é que a qualificação da existência sindical também depende, agora, do cadastramento de corretores de seguros na sua base associativa. Porque o Imposto Sindical não é mais obrigatório. Aliás, talvez volte a obrigatoriedade, mas é um assunto polêmico.

Eu resumo assim: Imagine uma composição de diretoria vencendo uma eleição com poucos votos. De Direito sim, mas seria de Fato? Porque sem a massificação da base associativa com direito a voto, as vezes com menos de 10% dos total - diríamos - não há como manter uma base diretiva e atuante. Ademais, creio, não se ajuda uma profissão com muita facilidade e isolamento de seus pares defendidos. Afinal, a minha opinião vai de encontro a solidificação de uma estrutura própria e dinâmica e não o contrário.

É assim que se adquire força combinativa e entrelaçada com o poder. Um bom e honesto projeto de governo. Uma atitude que enaltece a profissão defendida. O direito de concorrência plena na votação. A Associatividade. A Rotatividade da Direção sindical; e se isso não foi executado, não será uma autorreguladora que obrigará o profissional a ser dependente dessa antiga política. Objetivamente, não quero mais dizer Amém! pra tudo e todos. E a recente e costurada Constituição ainda me permite escolher o que eu quero.

Além do que, - agora segundo a minha cognição, devemos separar o que é político do que é privado, imediatamente, não é mesmo? Pois há descontrole das relações. Porque o que é político sempre interfere no que é Privado, mesmo que ainda não queira isto. Simplesmente porque tem a primazia da governança das relações. E há mais poder no que é Político do que no que é Privado. Por isso que eu vejo como água e óleo no mesmo recipiente: Não se misturam jamais. E o óleo é o poder sindical, sem dúvida alguma, numa autorreguladora, sempre podendo estar por cima na relação de seus convictos. Você, corretor, acha certo isso?

Então, no meu simples e matuto (e matutino) jeito de pensar - de novo - e sabendo que não trato de examinar pessoas ou qualquer organização de seres humanos que tenha condições de administrar outros humanos, e de qualquer natureza de propósito jurídico, mas das idéias que se desenvolvem naquilo que se pratica em sociedade, não posso aceitar a convivência destes Entes, pelo menos por ora!

A questão é lúcida para mim e cristalina, demasiadamente. Não diz respeito aos conflitos humanos, mas de se posicionar ideais empresariais. E, humildemente, peço vênia se me fiz entender diferente disto, mas não hei de concordar e pronto. Educadamente e respeitosamente, é lógico!

O Brasil, me parece, mudou um pouquinho... pelo menos por enquanto. E não quero fazer disto uma guerra ideológica, porque as matizes estão ai. A liberdade é total. Vivemos numa democracia. Os seres humanos crescem com o pensamento. E: La Vitta È Bella!

As autorreguladoras vieram para ficar. Isto eu creio. E as autorreguladoras já evocam compromisso de adesão. Uma existente e outra já quase a funcionar; dão gosto a todo gosto.

É uma questão sociológica e Filosófica!

E o outro fator, necessário aqui na discussão, se chama Solange Vieira, a Leoa que mudou o seguro e as rotinas. A autorregulação é a visão máxima da fiscalização e Ética.

Redundando aqui: Uma boa discussão sem viés sindical. Mas eu admito que os sindicatos poderiam ilustrar o porquê da própria participação sindical em autorreguladora. Tanto eu como os colegas iríamos amar a explicação mais pormenorizada, com direito a perguntas.

Mas eu termino com uma frase de Carlos Drummond de Andrade:

“Cuidado por onde andas, que é sobre os meus sonhos que caminhas.”

ARMANDO LUIS FRANCISCO
Jornalista e Corretor de Seguros Oficial


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