Imposto de Renda: como declarar consórcio no IR 2020
Nesta segunda-feira (2/3) começam as entregas da Declaração do Imposto de Renda 2020 ano calendário 2019. O prazo para envio vai até dia 30 de abril. Nesse período, uma das dúvidas que surge é se é preciso declarar a cota de consórcio no IR. A reposta é sim. Estando ou não contemplado, é necessário fazer essa declaração.
“Com o aumento considerável do número de consorciados, tornou-se necessário atentar a população para a importância de declarar o consórcio no IR 2020. Esse procedimento é relativamente simples e serve para que a Receita Federal saiba de onde vem o dinheiro que será usado para a compra do bem”, explica João Rodrigues Gimenez, criador da Objetiva Consórcio. Gimenez tem 25 anos de experiência em consórcio, é contador, administrador de empresas e advogado. Fundou e dirigiu por 15 anos a ADECON- Associação de Defesa dos Consumidores Consorciados do Estado de São Paulo, na qual conseguiu incluir no Código de Defesa do Consumidor várias normas de proteção aos consorciados.
Vale lembrar que no ano de 2019 o sistema de consórcio registrou, mais uma vez, crescimento nos negócios, atingindo R$ 121,50 bilhões, 26,1% acima dos R$ 96,32 bilhões de 2018, segundo a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios). A entrada de novos participantes somou 2,63 milhões (jan-nov/2019), 11,4% maior que os 2,36 milhões do ano anterior.
Veja as dicas:
Quais documentos são preciso ter em mãos para preencher o formulário da Receita?
O extrato para declarar o Imposto de Renda é enviado com o demonstrativo (ou boleto) de pagamento do mês anterior ao início do prazo para a declaração.
Nela, você precisa informar os pagamentos das parcelas ou dos lances feitos em seu Plano de Consórcio no ano anterior. Vale ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo “Dívida e Ônus Reais”.
Como declarar cota não contemplada?
Se você é consorciado não contemplado, digite:
- O código 95 na Ficha de Bens e Direitos
- Os valores de parcelas pagas
- O valor de lance pago, se houver
- A razão social da Administradora
- O CNPJ da Administradora
Como declarar cota contemplada e utilização do crédito?
Se você é consorciado contemplado com o bem entregue, digite:
- O código específico do bem adquirido na Ficha de Bens e Direitos
- Os valores de parcelas pagas
- O valor de lance pago, se houver
- A razão social da Administradora
- O CNPJ da Administradora
Como declarar a cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano?
Se você é consorciado contemplado sem o bem entregue, digite:
- O código 95 na Ficha de Bens e Direitos
- Os valores de parcelas pagas
- O valor de lance pago, se houver
- A razão social da Administradora
- O CNPJ da Administradora
Fonte: João Rodrigues Gimenez / Objetiva Consórcio
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