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Justiça Catarinense considera abusiva Cláusula de Rateio em Seguro de Incêndio e assegura Indenização Complementar

  • Quinta, 01 Janeiro 2026 18:55
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa / TJSC
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Dorival Alves de Sousa

Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma seguradoraao pagamento de uma indenização complementar no valor de R$ 1.599.097,06 (um milhão quinhentos e noventa e nove mil noventa e sete reais e seis centavos) auma indústria têxtil da cidade de Brusque, SC. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Civil, abordou questões centrais sobre a validade de cláusulas contratuais em contratos de seguro e a proteção dos direitos do consumidor.

O caso teve início após um incêndio que ocorreu na unidade fabril da Indústria têxtil. A empresa havia contratado um seguro com uma cobertura de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), mas, ao acionar a seguradora, recebeu apenas R$ 3.409.619,13 (três milhões quatrocentos e nove mil seiscentos e dezenove reais e treze centavos), após a aplicação de uma Cláusula de Rateio que reduziu o valor da indenização. A empresa argumentou que não foi informada adequadamente sobre a Cláusula de Rateio, o que violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a abusividade da Cláusula de Rateio e determinado o pagamento da diferença ao segurado. Contudo, a seguradora recorreu, alegando que o segurado havia assinado um termo de quitação e que a indenização paga estava correta, com base nas condições contratuais.

O TJSC, ao analisar o recurso, reafirmou a possibilidade de um segurado buscar judicialmente a diferença de indenização, mesmo após ter assinado um recibo de quitação. A decisão destacou que a Cláusula de Rateio não foi claramente informada à segurada no momento da contratação, configurando-se como abusiva, conforme preceitua o CDC.

A relatora do caso, Desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart, enfatizou a importância da transparência nas relações de consumo, afirmando que “as cláusulas contratuais devem ser redigidas de forma clara e com destaque, permitindo que o consumidor compreenda plenamente as obrigações que está assumindo”. A decisão também seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia consolidado entendimento de que recibos de quitação não impedem o segurado de reivindicar judicialmente diferenças de indenização.

Em sua conclusão, o TJSC determinou que a correção monetária e os juros de mora deveriam ser aplicados conforme os índices legais, garantindo assim que a indenização complementasse de forma justa os prejuízos enfrentados pela empresa.

Essa decisão representa um importante precedente na proteção dos direitos dos consumidores em contratos de seguro, reforçando a necessidade de que as seguradoras atuem com clareza e responsabilidade na comunicação com seus clientes. As empresas devem estar atentas às cláusulas contratuais e garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente em momentos críticos como o enfrentamento de sinistros.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto a CNC

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Apelação Nº 5013076-61.2022.8.24.0011/SC

 

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