Erro da Seguradora? Recorra ao Judiciário!
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou uma sentença da Vara Cível da Comarca de São Simão, que condenou uma seguradora a indenizar uma empresa segurada afetada por danos em seu imóvel devido a um vendaval.
O caso teve início quando a empresa segurada, que opera como academia, acionou a seguradora após um vendaval que causou sérios danos estruturais em seu estabelecimento. Embora a empresa tivesse contratado uma apólice de seguro, a seguradora negou a cobertura, alegando que os danos eram resultado de obras realizadas em desacordo com o projeto estrutural.
Em sua análise, o juiz de primeira instância destacou que, ao emitir a apólice de seguro sem realizar uma vistoria prévia no imóvel, a seguradora assumiu os riscos relacionados às condições estruturais do bem segurado. O magistrado considerou inválida a negativa de cobertura com base em vícios estruturais, uma vez que a seguradora não avaliou de forma diligente o estado do imóvel antes da contratação do seguro.
Diante disso, o juiz determinou que a seguradora pagasse à
empresa segurada uma indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela cobertura de vendaval e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pela perda de lucros, além de custas processuais e honorários advocatícios.
A seguradora recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e que o sinistro se enquadrava em uma das excludentes de cobertura do contrato. Contudo, a turma recursal do TJGO manteve a sentença do juiz de primeiro grau, reafirmando que a ausência de vistoria prévia impedia a seguradora de negar a cobertura com base em alegações de vícios estruturais.
O relator do caso, Desembargador Breno Caiado, enfatizou que a relação entre seguradora e segurado é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, o que exige da seguradora transparência e boa-fé. “Ao aceitar a proposta e emitir a apólice sem realizar uma vistoria, a seguradora assume a responsabilidade pelos riscos associados às condições do bem segurado”, afirmou.
Essa decisão destaca a importância de as seguradoras realizarem a devida diligência antes da emissão de apólices. É um alerta crucial para os segurados sobre a necessidade de “reivindicar seus direitos em caso de negativas indevidas”. Os segurados não devem se conformar diante de negativas de sinistros; em primeiro lugar, devem buscar orientação junto ao seu corretor de seguros. O corretor desempenha um papel vital, não apenas durante a contratação da apólice, mas também como um profissional capacitado para orientar e prestar assessoria em casos de sinistros, já que muitas vezes a seguradora pode ter cometido erros em sua avaliação.
Caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, é nesse momento que os segurados devem buscar orientação jurídica para contestar as decisões das companhias seguradoras, especialmente em relação a negativas de sinistros consideradas improcedentes.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
Apelação Cível nº 5064691-38.2024.8.09.0173
11ª Câmara Cível Comarca de São Simão, GO
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