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Função estratégica da advocacia empresarial exige técnica e pensamento criativo

  • Sexta, 13 Fevereiro 2026 18:14
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Helena Toniolo
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Crédito: Divulgação/Agrifoglio Vianna

Para Marcelo Camargo, o bom advogado constrói soluções viáveis e sustentáveis.

Os contratos passaram de instrumentos formais a elementos estratégicos nas empresas. Quebras de compromisso, interpretações divergentes e cláusulas frágeis podem converter relações comerciais promissoras em prolongadas e custosas disputas judiciais.

Para o sócio-advogado Marcelo Camargo, do Agrifoglio Vianna Advogados, a maior parte das demandas emergenciais surge quando há rompimento de confiança entre as partes. “Em geral, as questões contratuais que envolvem uma atuação mais emergencial do escritório dizem respeito à quebra das obrigações por alguma das partes, o que gera a consequente quebra de confiança a ponto de inviabilizar a continuidade da relação”, explica.

Segundo ele, nem sempre a reação imediata — como o distrato automático — é a decisão acertada. “Já tivemos casos em que o cliente nos procurou enfurecido com uma situação de descumprimento parcial contratual pela outra parte e querendo o imediato distrato. Entretanto, a rescisão no momento imediato nem sempre é a melhor decisão, especialmente se o documento não for claro nas consequências do rompimento ou nas hipóteses de rescisão, se motivadas ou não, se exigem prazos para isso”, afirma.

Outro ponto recorrente na atuação do Agrifoglio Vianna está na análise de contratos já firmados antes da consulta jurídica. Há uma diferença significativa entre elaborar o contrato desde o início e receber um problema quando ele já está em andamento.

Um caso representativo envolveu uma promessa de compra e venda de imóvel no qual o vendedor recebeu apenas 5% de sinal e deu a posse imediata ao comprador, sem estipular a correção do saldo devedor. O comprador não pagou o saldo restante, fez reformas sem permissão e se negou a desocupar a propriedade.

“Era tecnicamente possível rescindir, mas isso significaria um litígio longo. Optamos por uma estratégia de negociação, utilizando como argumento jurídico as irregularidades cometidas pelo posseiro. O resultado foi uma renegociação que majorou em 60% o valor da venda e culminou na assinatura de um novo contrato, desta vez com cláusulas claras sobre prazos, obrigações e consequências do descumprimento. Trouxemos segurança jurídica e evitamos anos de disputa judicial", relata o advogado

A compreensão do negócio é a chave antes da redação de qualquer cláusula contratual. É necessário ter conhecimento da intenção subjacente ao contrato, garantindo que o instrumento esteja alinhado à estratégia empresarial e não se limite apenas ao cumprimento formal da lei.

Ele ressalta que nenhuma redação contratual elimina totalmente o risco quando há má-fé. “Quando é para dar problema, vai dar problema. Mas um contrato bem estruturado torna a solução menos dolorosa e reduz significativamente os impactos para o cliente.”

Essa visão também orienta o escritório na busca por alternativas criativas dentro dos limites técnicos. Em recente consulta, uma entidade recebeu pareceres anteriores que apontavam a quase impossibilidade de atuação em novo segmento. Refizeram o estudo a partir do objetivo social da instituição e identificaram equivalência com a atividade pretendida.

A experiência do Agrifoglio Vianna demonstra que o equilíbrio entre técnica e estratégia é fundamental em ambientes regulatórios complexos. “Muitas vezes, advogados têm a mania de achar problema, de procurar os pontos que justifiquem, por suposta cautela, a não realização daquele negócio, a não contratação daquele fornecedor ou produto. Na verdade, a tarefa do bom advogado é outra: achar a solução, fazer acontecer”, conclui Marcelo Camargo.

Sobre a Agrifoglio Vianna:

A Agrifoglio Vianna é um escritório de advocacia com 34 anos de experiência e tradição para seguradoras e corretoras de seguro. Possui atuação em todo o território nacional e alta performance em ações estratégicas e de volume, contencioso e administrativo.


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