MP 905/19: Fenacor participa de audiência pública
O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, participou, nesta terça-feira (11/02), da audiência pública realizada, no Senado, pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 905/19. Na ocasião, ele revelou que a categoria é, atualmente, composta por mais de 100 mil corretores, sendo aproximadamente 50 mil empresas, que geram 450 mil empregos diretos e indiretos, R$ 10 bilhões em impostos (dados de 2019) e ampla proteção para a sociedade. “A quantidade de novas empresas cresce significativamente a cada ano”, frisou.
Segundo ele, a MP 905/19 pode gerar um fator inverso ao pretendido, dada à insegurança jurídica e à instabilidade causadas no mercado. Como reflexos negativos, apontou a possibilidade de aumento do nível de desemprego no setor e redução da produção global de seguros no Brasil.
Armando Vergilio observou que a categoria gera mais de 85% da produção do mercado, mesmo não sendo obrigatória a contratação de seguros através do corretor.
De acordo com o presidente da Fenacor, como o contrato de seguro é complexo, com características únicas e praticamente desconhecido do consumidor, os segurados costumam contratar seguros com o assessoramento do profissional corretor de seguros.
Ele rebateu ainda a alegação de representantes do governo presentes à audiência pública, segundo os quais a participação do corretor de seguros encarece o preço final do seguro. “Sem os corretores de seguros, as seguradoras terão que contratar muitos funcionários e fazer altos investimentos em estruturas regionais, que certamente impactariam nos custos finais do seguro.”, argumentou.
Para Armando Vergilio, os seguros privados desoneram o Estado e o papel do corretor de seguros é fundamental para a disseminação da cultura do seguro, pois está presente em 4.000 municípios, atuando na proteção do consumidor.
O presidente da Fenacor enfatizou também a importância da habilitação técnico-profissional do corretor e classificou a autorregulação como a mais eficaz forma de disciplinamento ético e de produção de normas de boa conduta, levando a uma condução e regulação profissional adequada. “É prática contemporânea, verificada em todo o mundo”, disse Vergilio, acrescentando que a atuação preventiva é a mais recomendável, orientando os profissionais ao exercício de suas atividades e ao zelo com as normas de conduta e de respeito ao consumidor.
Ele afirmou ainda que a MP 905/19 aponta para um caminho inexorável e importante que é a autorregulação. Porém, o faz de forma equivocada e exagerada.
Nesse contexto, defendeu a atualização e não revogação da Lei 4.594/64, inclusive para melhor tratar da questão relacionada à autorregulação como forma de desonerar o Estado.
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