Brasil,

Protegendo dados pessoais dos segurados

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Artigo do presidente da CNseg, Marcio Coriolano, publicado no Blog do Fausto Macedo, no Estado de S. Paulo.

Por Marcio Coriolano

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, entrará em vigor este ano, precisamente no dia 16 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A aplicação da lei será acompanhada por uma nova agência reguladora, a APPD. Em um mundo cada vez mais digital, no qual transações econômicas e financeiras são realizadas em velocidade instantânea, pela internet, via computadores e smartphones, com essa nova legislação o Brasil busca acompanhar a experiência de economias mais avançadas, seja para orientar os que conduzem as informações ou a todos que zelam por suas privacidades.

Na União Europeia, está em vigor, há um ano, uma legislação com essas mesmas características. E os resultados até agora têm sido positivas. Pesquisas junto às empresas mostram que houve um aumento da confiança do consumidor, e isso tem sido favorável aos negócios. 67% das pessoas ouvidas em diferentes países da União Europeia mostraram saber da existência de uma autoridade nacional voltada para a proteção de dados. Acreditamos que, no Brasil, teremos um impacto semelhante da LGPD.

As mudanças no mundo digital ocorrem de maneira surpreendente. Os legisladores do Congresso Nacional, sabiamente, tiveram a preocupação de não “amarrar” a LGPD a uma realidade momentânea. A lei terá impacto sobre a maioria das atividades econômicas no Brasil, mas não entra na especificidade de cada um deles. O que significa que cada atividade terá de se adequar ao espírito da lei. O mercado segurador, tal qual as instituições financeiras, lida com uma série de informações de seus clientes que terão de ser absolutamente protegidas.

Para avaliação de riscos, de modo a se chegar à mais correta precificação dos produtos oferecidos, as seguradoras utilizam muitas vezes de dados, fornecidos pelos segurados, que, pela nova lei, não ficarão mais disponíveis ou nem mesmo poderão ser obtidos. A elaboração de um pré-perfil do segurado será prejudicada ou as seguradoras terão de readequar seus instrumentos de avaliação. Produtos como seguro de automóveis, saúde e vida, geralmente individualizados, estão entre os que terão de passar por essa revisão de métodos de avaliação.

Uma das questões mais sensíveis de que trata a lei, no caso do mercado segurador, por exemplo, é a portabilidade. É prerrogativa do segurado, de acordo com condições contratuais, recorrer à portabilidade de alguns tipos de seguro, especialmente os de médio e longo prazos. A portabilidade também abrange planos de previdência privada. Na portabilidade, os dados dos clientes são transferidos de uma instituição para outra com o devido sigilo e cuidado. Isso vem exigindo mais investimentos em tecnologia, multiplicando o esforço em criptografia e mais segurança na transmissão e proteção de dados.

A habilidade dos chamados hackers e daqueles que fazem mal-uso das informações parece não ter limites. Atenta às mudanças que estão por vir, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) consultou especialistas e, a partir desse entendimento, elaborou um Guia de Boas Práticas do Mercado Segurador Brasileiro sobre a Proteção de Dados Pessoais. O Guia está disponível no site da CNseg, dentro do programa de educação em seguros. Ainda que esteja voltado principalmente ao mercado segurador, o Guia pode auxiliar outras atividades que serão impactadas pela LGPD e necessitam de uma orientação. Não temos dúvida que o Brasil está amadurecendo em relação à proteção de dados pessoais.

Com toda razão, há muitas queixas sobre como dados pessoais chegam a fontes não autorizadas. Quem nunca recebeu em casa uma correspondência, um telefonema, uma mensagem por SMS ou e-mail de algum canal de venda com o qual não tem, ou tinha, qualquer relação anterior? Como esses dados pessoais se tornaram acessíveis a tais canais de venda? Não só em função da nova lei, mas por uma questão de princípio e da essência do nosso negócio, o mercado segurador certamente estará entre os que mais rapidamente se adaptarão ao espírito da LGPD.


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