Brasil,

Arie Halpern: União Europeia decide a favor de Airbnb e viabiliza continuidade do aplicativo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dino
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Decisão de Tribunal de Justiça da União Europeia considera o Airbnb um serviço da sociedade da informação, e não uma empresa imobiliária, como queria a associação de hotéis da França.

O aplicativo é um dos melhores exemplos de como o mundo interconectado veio para transformar relações de trabalho, de consumo e interpessoais.

Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia publicada nesta sexta-feira, 20 de dezembro, deixou os turistas de fim de ano do Velho Continente aliviados. Os magistrados entenderam, em favor do aplicativo de locação Airbnb, que ele não se configura como um corretor imobiliário tradicional, e, portanto, não precisa das licenças correspondentes, que, na prática, inviabilizariam o seu funcionamento nas configurações atuais. O processo havia sido movido pela Associação Francesa de Turismo e Acomodação Profissional (AHTOP), sob a alegação que o Airbnb estava agindo como uma imobiliária informal, violando um ato local conhecido como Lei Hoguet. Se o Tribunal tivesse decidido de outra maneira, haveria um efeito dominó, e o aplicativo acabaria por enfrentar problemas semelhantes em outros países da União Europeia, e talvez fora do continente.

O mais popular serviço online de aluguéis de curto período do mundo foi fundado em 2008 pelos empresários Brian Chesky, Joe Gebbia e Nate Blecharczyk. Desde então, mais de 400 milhões de pessoas já o utilizaram em todo o globo. É possível alugar acomodações em 191 países por meio do aplicativo, e, em 31 deles, há escritórios próprios da empresa. Esses números dão uma ideia de como o Airbnb, em uma década, revolucionou o setor de acomodações, multiplicando a oferta de leitos e obrigando a adaptações nas redes hoteleiras tradicionais.

Na decisão, os juízes entenderam que se trata de um "serviço da sociedade da informação" e não um corretor imobiliário. Foi uma decisão diversa da proferida a respeito do Uber, em 2017, que considerou o aplicativo de transportes como uma empresa, e assim exigiu licenças de seus motoristas na Europa. A diferença, para as autoridades, é que os proprietários das casas e apartamentos puderam alugá-las por outros canais, e o Airbnb não definiu nem limitou o aluguel cobrado; já o Uber define a tarifa e atribui a cada passageiro um motorista. Assim, o Airbnb foi considerado um "serviço complementar".

Do ponto de vista daqueles que aumentam sua renda alugando um cômodo ou um imóvel inteiro, e também de quem busca as melhores opções de acomodação levando em conta economia e conveniência, a decisão deve ser comemorada. O aplicativo é um dos melhores exemplos de como o mundo interconectado veio para transformar relações de trabalho, de consumo e interpessoais. Problemas causados por esse sistema de aluguéis até hoje têm sido incidentais, realmente em número muito reduzido, em relação aos benefícios por ele trazidos. E se há uma tendência a ser apontada, é que, cada vez mais, serviços em áreas diversas sigam o modelo aberto pelos aplicativos como Airbnb e Uber.

Com informações: BBCTech; Airbnb; El País; Muchneeded


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar