Tire suas dúvidas sobre o pagamento do Seguro DPVAT 2020
Em novembro de 2019, o Governo Federal anunciou uma Medida Provisória (MP) 904/2019 que extinguiria o Seguro DPVAT a partir de 2020. Porém, como noticiado na 115ª edição da newsletter Líder Informa, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, dia 19/12, os efeitos da Medida Provisória. A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da MP. Com a decisão do STF, os efeitos da Medida Provisória ficam suspensos até que ela seja votada pelo Congresso Nacional ou até o julgamento definitivo da ADI.
Desta forma, o processo de arrecadação do Seguro DPVAT 2020 já foi iniciado com a disponibilização das guias de pagamento no www.seguradoralider.com.br. O mesmo valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, variando de R$16,21 para um proprietário de automóvel a R$84,58 para um proprietário de motocicleta, de acordo com a decisão do STF.
Para esclarecer as dúvidas sobre o pagamento, confira as principais perguntas respondidas pela administradora do consórcio:
1) O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório?
Sim. O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório. A quitação do Seguro DPVAT é condição para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.
2) Qual será o valor do seguro obrigatório em 2020 para os proprietários de veículos? E quando deverá ser o pagamento?
As informações sobre os valores e a forma de pagamento para cada estado estão disponíveis no https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Saiba-Como-Pagar.aspx.
O calendário de pagamento do Seguro DPVAT segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado e essa data, por sua vez, é definida por cada secretaria de Fazenda estadual. As datas são disponibilizadas pela Seguradora Líder neste link: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento.
3) E o pagamento do Seguro DPVAT dos anos anteriores? Deve ser realizado?
A quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do Seguro DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>