Empregador: segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica vence em menos de 10 dias
O 13º salário de doméstica vence definitivamente no dia 20 deste mês, ocasião em que deve ser paga a segunda e última parcela
Atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal
Em 10 dias, deve ser completamente quitado o 13º salário da empregada doméstica, pois, segundo a lei, a 2ª parcela vence neste dia 20.
A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem descontos do INSS e do IRRF (se atingir a faixa de contribuição).
Primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica já venceu
No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de empregada doméstica.
Na mesma data venceu o prazo do pagamento da parcela única para os empregadores que optaram por esse modo de procedimento.
Quem não respeitou a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.
A multa é aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante denúncia. Mas o valor pago a título da multa não vai para a doméstica, e sim para a instituição.
Se o empregador atrasar o pagamento da primeira parcela, deve comunicar o ocorrido à doméstica e explicar a situação, pedindo compreensão e realizando o pagamento o mais breve possível.
Assim, pode-se evitar que a doméstica faça a denúncia ao MPT, o que acarretará na mencionada multa.
Encargos do 13º salário de empregada doméstica no eSocial
Os encargos referentes ao 13º salário são divididos em várias guias, conforme segue:
Guia do eSocial de novembro/2019
Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.
Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.
A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.
O empregador que ainda tiver dúvidas sobre as datas ou que precise de orientações, pode conferir a página do 13º salário da empregada doméstica criada pela iDoméstica, empresa com mais de 10 anos de atuação no ramo doméstico.
Guia do eSocial de dezembro/2019
Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.
Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.
Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019
Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.
Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:
GILRAT (0,8%);
INSS - Empregador (8%);
INSS - Empregado (8, 9 ou 11% - vide tabela)
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 - vide tabela)
Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente às datas previstas para pagamento do 13º salário, os valores já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.
Notificação da Receita Federal
Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.
Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.
Muitos empregadores já tiveram esse desprazer. E esse atraso impede a elaboração do IRRF 2020.
Agenda para pagamento do 13º salário da empregada doméstica
Por fim, confira a agenda do décimo terceiro, para não perder nenhum prazo.
30/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
06/12/2019 – Pagamento da Guia do eSocial referente à folha de Novembro/2019;
20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
07/01/2020 – Pagamento de 02 guias do eSocial:
1) Referente à folha de Dezembro/2019
2) Referente à folha Décimo Terceiro/2019
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