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Multa de velocidade é uma das aplicadas com maior frequência e seu valor pode variar de acordo com a velocidade do veículo

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Em determinados casos, a multa ainda pode ser acompanhada de outras penalidades, como a suspensão da carteira de habilitação.

A infração por excesso de velocidade permanece entre as mais cometidas pelos condutores brasileiros.

Dados divulgados mensalmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que a infração mais cometida pelos motoristas, nas rodovias, é por excesso de velocidade acima de 20% em relação ao limite permitido na via.

Ainda, a prática de exceder a velocidade é uma das principais causas de acidentes nas rodovias, de acordo com registros também feitos pela PRF.

O excesso de velocidade, conforme o art. 218, incisos I, II e III do CTB, pode ser classificado de diferentes formas, de acordo com o percentual, em relação ao limite estabelecido, de velocidade excedida. Para cada tipo, são estabelecidas multas de diferentes classificações, sendo elas de natureza média, grave e gravíssima.

O excesso em até 20% acima do limite permitido gera multa média, cujo valor é R$ 130,16. Além disso, são adicionados 4 pontos à CNH do condutor. Exceder a velocidade entre 20% e 50% acima do limite estabelecido gera multa de classificação grave, cujo valor é R$ 195,23, e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação.

Já exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida na via resulta em multa gravíssima. Assim, são computados 7 pontos na CNH do condutor. A multa para essa classificação (acima de 50%) diferencia-se das outras duas, além da classificação, também por ser submetida ao fator multiplicador, que multiplica o seu valor por 3. A multa para essa infração custa, dessa forma, R$ 880,41.

Exceder a velocidade acima de 50% em relação ao limite, além da multa em dinheiro, ainda gera a suspensão da CNH, penalidade aplicada para retirar, temporariamente, o direito de dirigir do condutor.

Para que o motorista seja multado por excesso de velocidade, o percentual de velocidade excedida é medido pelos radares, móveis ou fixos. Com base no percentual identificado pelo equipamento, é que a multa é classificada quanto à sua gravidade, assumindo um dos valores especificados.

Para a medição da velocidade por equipamento eletrônico, no entanto, é considerada uma margem de erro, assim como para outras medidas feitas por dispositivos, como a balança e o bafômetro. A margem de erro é especificada na Resolução n° 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), na qual consta uma tabela da margem de erro considerada em cada velocidade que pode ser registrada.

Dessa maneira, para que o condutor seja autuado, as autoridades devem considerar a margem de erro do radar ao contabilizarem o excesso praticado. O limite de margem de erro é de 7 km/h para velocidades de até 100 km/h. Acima de 100 km/h, desconta-se 7% da velocidade de tráfego registrada para o veículo.

Ao ser multado por excesso de velocidade, o condutor recebe o auto de infração, que contém os dados relativos à infração cometida. Nele, devem estar especificadas a velocidade de tráfego do veículo no momento do registro da infração, a velocidade considerada para o registro do excesso e a velocidade máxima permitida no trecho.

Para o registro correto da infração, a velocidade considerada deve apresentar o desconto da margem de erro. Nos casos em que o desconto não é feito, o registro da infração pode tornar-se inválido, bem como a aplicação da multa e demais penalidades.

A multa, acompanhada das demais penalidades, também pode ser questionada pelo condutor quando o auto de infração não apresenta alguma das informações que caracteriza a infração, como as citadas.

A notificação de autuação só confirma a validade do registro da infração quando apresenta todas as informações de cunho obrigatório, que consistem nas informações da própria infração e, também, nas referentes ao veículo.

O condutor também tem a possibilidade de contestar a autuação registrada em seu nome, na falta de informações obrigatórias. Ao contestar um registro de infração equivocado, o condutor pode cancelar a multa aplicada, assim como os pontos, e a suspensão, quando for o caso.

Para contestar a multa de velocidade e demais penalidades, o condutor tem até três oportunidades, que são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Ao se defender, o condutor deve indicar, no recurso, os aspectos que podem tornar a aplicação das penalidades injusta. É preciso também, para recorrer, respeitar os prazos de envio de recurso, que estarão especificados no auto de infração e, também, na notificação de imposição de penalidade. Esse prazo, que é válido a partir da data de emissão da notificação, nunca será inferior a 15 dias.

A multa por excesso de velocidade, dessa forma, não precisa ser quitada assim que a notificação for recebida, uma vez que o condutor poderá, antes, recorrer da penalidade que lhe é imposta.

FONTE: Dino


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