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Comissão de segurança pública da câmara aprova novas regras para Registro de Veículos Acidentados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Agência Câmara, via Sincor-RS
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 27/11 proposta que define ações para o combate às fraudes envolvendo a clonagem de veículos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 5017/09.

O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche, que investigou, em 2004, a atuação da máfia de carros salvados – veículos acidentados com perda total que são colocados de volta no mercado.

O projeto original fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de veículo irrecuperável requeira a baixa do registro, que deve acontecer independentemente do pagamento de taxas de impostos. A versão aprovada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Desmanche, é mais completa.

Mudanças

O substitutivo de Paulo Ramos mantém as linhas gerais do substitutivo aprovado em 2015 na Comissão de Viação e Transportes, elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Entre as mudanças introduzidas por Ramos está a determinação de que a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja comunicada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), onde se criará um registro histórico e público do veículo, contendo a relação dos donos e a quilometragem exibida no odômetro a cada transferência.

Outra alteração determina que o proprietário de veículo irrecuperável, vendido ou leiloado como sucata, solicite a baixa do registro antes da sua destinação final e no prazo de 15 dias após a constatação da sua condição através de laudo.

Ramos incluiu ainda um dispositivo que autoriza os departamentos de trânsito a celebrarem acordos com entidades representativas das seguradoras, ou com entidades privadas que gerenciam bancos de dados sobre gravames ou sinistros de veículos, para facilitar o intercâmbio das informações sobre a ocorrência de perda total de veículos.

Registro

O texto aprovado determina a inclusão do número de identificação do motor no CRV. Além disso, inclui, na inspeção de segurança já prevista no Código de Trânsito, procedimentos voltados para certificar a identificação do veículo.

Para a proteção dos adquirentes de veículos que tenham sofrido sinistro, o substitutivo prevê que essa situação ficará explicitada no novo certificado de registro de veículo, que deverá trazer a seguinte informação: “Veículo sinistrado por roubo e recuperado”.

Todas as ocorrências policiais relacionadas ao veículo deverão ser informadas, pela autoridade policial, ao Renavam, e também constarão desse registro.

A proposta estabelece ainda que após o período de cinco anos sem o licenciamento, o órgão de trânsito poderá dar baixa do registro do veículo, assegurado ao proprietário o prazo de 60 dias, contado da notificação, para a regularização.

O texto aprovado altera o tipo de infração para o ato de deixar de requerer a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que sai de “grave” para “gravíssima”.

Tramitação

O projeto será avaliado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.

Agência Câmara, via Sincor-RS

Comissão De Segurança Pública Da Câmara Aprova Novas Regras Para Registro De Veículos Acidentados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no dia 27/11 proposta que define ações para o combate às fraudes envolvendo a clonagem de veículos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 5017/09.

O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche, que investigou, em 2004, a atuação da máfia de carros salvados – veículos acidentados com perda total que são colocados de volta no mercado.

O projeto original fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de veículo irrecuperável requeira a baixa do registro, que deve acontecer independentemente do pagamento de taxas de impostos. A versão aprovada, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Desmanche, é mais completa.

Mudanças

O substitutivo de Paulo Ramos mantém as linhas gerais do substitutivo aprovado em 2015 na Comissão de Viação e Transportes, elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Entre as mudanças introduzidas por Ramos está a determinação de que a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja comunicada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), onde se criará um registro histórico e público do veículo, contendo a relação dos donos e a quilometragem exibida no odômetro a cada transferência.

Outra alteração determina que o proprietário de veículo irrecuperável, vendido ou leiloado como sucata, solicite a baixa do registro antes da sua destinação final e no prazo de 15 dias após a constatação da sua condição através de laudo.

Ramos incluiu ainda um dispositivo que autoriza os departamentos de trânsito a celebrarem acordos com entidades representativas das seguradoras, ou com entidades privadas que gerenciam bancos de dados sobre gravames ou sinistros de veículos, para facilitar o intercâmbio das informações sobre a ocorrência de perda total de veículos.

Registro

O texto aprovado determina a inclusão do número de identificação do motor no CRV. Além disso, inclui, na inspeção de segurança já prevista no Código de Trânsito, procedimentos voltados para certificar a identificação do veículo.

Para a proteção dos adquirentes de veículos que tenham sofrido sinistro, o substitutivo prevê que essa situação ficará explicitada no novo certificado de registro de veículo, que deverá trazer a seguinte informação: “Veículo sinistrado por roubo e recuperado”.

Todas as ocorrências policiais relacionadas ao veículo deverão ser informadas, pela autoridade policial, ao Renavam, e também constarão desse registro.

A proposta estabelece ainda que após o período de cinco anos sem o licenciamento, o órgão de trânsito poderá dar baixa do registro do veículo, assegurado ao proprietário o prazo de 60 dias, contado da notificação, para a regularização.

O texto aprovado altera o tipo de infração para o ato de deixar de requerer a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que sai de “grave” para “gravíssima”.

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O projeto será avaliado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.


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