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Motorista bêbado que se envolver em acidente pode ser excluído da cobertura da apólice se seguros?

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O motorista embriagado que se envolver em um acidente pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro? A embriaguez do condutor deve eliminar a indenização a terceiros?

Essas foram questões centrais do painel “Responsabilidade Civil e o Excludente por Embriaguez” no 2º Seminário Jurídico de Seguros, realizado nesta quarta-feira (20) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, o evento tem o apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Durante sua fala de abertura, o ministro Raul Araújo Filho, moderador do painel, leu manifestação do Instituto Brasileiro de Direito de Seguro sugerindo que a discussão da cláusula de exclusão por embriaguez deveria ser associada a diferentes reflexões sobre o agravamento de risco. Após a apresentação de alguns exemplos, o ministro lembrou decisões recentes do STJ sobre o tema. Para o ministro, trata-se de um assunto bastante interessante e que tem recebido tratamento evolutivo na Corte. “Há uma jurisprudência em formação, uma vez que os processos mais julgados são da 3ª Turma. A 4ª Turma não se demorou muito nessas questões ainda”, explicou.

Durante sua exposição, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, mencionou aspectos evolutivos do tratamento do tema pelo STJ.

“Antes a seguradora precisava provar que o segurado estava alcoolizado e provar o nexo causal, ou seja, que essa foi a causa do sinistro. Mas houve um salto da jurisprudência e agora esse nexo causal, que a embriaguez causou o acidente, é algo que se presume”, observou.

Para a professora e advogada Angélica Carlini, nos contratos de seguro a boa fé e a função social são consideravelmente relevantes. Por esse motivo, explicou, embriaguez não deve ser risco coberto pelos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativa. “Não há interesse que se possa acolher dessa proteção individualista, de se conduzir à revelia do que determina a lei. E não apenas a lei, mas as melhores práticas sociais sobre prevenção de riscos”, disse.

Dando sequência ao painel, o diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, lembrou que acidentes de trânsito custam mais de R$ 50 bilhões por ano ao Brasil. “Em 10 anos, se nada for feito, 80% do que será economizado com a Nova Previdência terá sido gasto com acidentes de trânsito no país”, disse. Ramalho apresentou como premissa a ideia de que a pessoa que se dispõe a pagar por um seguro é porque valoriza a proteção. “Logo, colocar-se em risco, expondo sua vida, é uma incoerência”, observou, referindo-se aos motoristas embriagados. Para o especialista, o fato de a embriaguez do segurado ser causa excludente de indenização securitária tem efeito educativo sobre toda a sociedade.

O diretor da Sociedade Brasileira de Medicina de Seguros, Roberto Albuquerque, falou sobre o impacto do consumo do álcool no organismo humano. Albuquerque descreveu as fases dos efeitos agudos do álcool no sistema nervoso central, da primeira dose ao momento de inconsciência, e apresentou dados mostrando que o consumo per capita vem diminuindo, embora a média entre os brasileiros que bebem continue elevada, em torno de três doses por dia.

“No Brasil, quase 7% dos óbitos ocorridos em 2016 tiveram relação com o consumo nocivo de álcool, dos quais 8,15% foram decorrentes de acidentes de trânsito”, explicou.

Encerrando o painel, o presidente da Porto Seguro e Vice-Presidente da CNseg, Roberto Santos, apresentou uma simulação do que seria, no preço do seguro de automóveis, a cobertura para o risco de embriaguez. De acordo com Santos, considerando que o valor médio de seguro no Brasil fosse R$ 2,5 mil, haveria um salto para R$ 7 mil se fossem considerados pagamentos de indenização de responsabilidade civil por embriaguez. “Estamos falando de mutualismo, que é um princípio básico do seguro: todos pagam a conta. Eu não gostaria de pagar R$ 7 mil de seguro porque alguém tem a irresponsabilidade de dirigir embriagado”, concluiu.


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