Brasil,

Nova reforma da previdência garante aposentadoria especial para atividades de risco

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dino
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Imagem: pixabay Imagem: pixabay

A nova previdência continuará garantindo as mesmas regras de aposentadoria para atividades de risco.

A nova previdência continuará garantindo as mesmas regras de aposentadoria para atividades de risco. Dessa forma, vigilantes, seguranças patrimoniais, frentistas (e outros trabalhadores de postos de combustíveis), entregadores, motoboys, eletricistas expostos a tensão superior a 250 volts, motoristas de caminhão-tanque, profissionais da construção civil que exerçam funções em grandes alturas, trabalhadores de empresas de explosivos e funcionários de estações de tratamento de água e esgotos serão enquadrados, de acordo com a periculosidade do trabalho, no direito à aposentadoria por tempo especial do INSS, que garante aos contribuintes a aposentadoria em menor tempo de contribuição.

Aposentadoria para atividades de risco foi destaque durante aprovação da reforma

O direito à aposentadoria especial para atividades de risco por parte dos trabalhadores só foi possível porque um dos tópicos da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6 foi vetado por unanimidade pelo Senado durante a votação.

O veto derrubou do texto da reforma da previdência o corte ao direito da aposentadoria especial aos contribuintes que desejarem se enquadrar nesse tipo de aposentadoria, de acordo com a periculosidade do cargo.

O INSS não enxerga o conceito de risco no tempo especial desde 1997, porém esse consenso é muito utilizado na Justiça para assegurar o benefício a determinados trabalhadores, como eletricitários, por exemplo. Aqui, a diferença entre periculosidade e insalubridade reside na raiz do risco. Na periculosidade a saúde é afetada, enquanto na insalubridade há risco de morte. A periculosidade está ligada à profissão do trabalhador, e não ao ambiente.

Próprios trabalhadores desconhecem o direito

Ainda hoje muitos trabalhadores não sabem de seus direitos com relação à aposentadoria especial por atividade de risco (com possibilidade de aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS). A questão é que há quem não conheça a periculosidade da própria profissão.

Além dos cargos citados anteriormente, também é possível considerar pedreiros que trabalham em edifícios, pontes, barragens e torres. Trabalhadores que exercem funções em plataformas de petróleo em alto-mar, quem faz transporte de valores, aqueles que abastecem aviões, entre outros cargos muito específicos, porém que envolvem alto risco.

Os diferenciais da aposentadoria especial para atividades de risco

A aposentadoria especial por tempo de risco exige menos tempo de contribuição que outras categorias, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender da periculosidade do cargo. Nas atuais normas, a aposentadoria corresponde a 100% da média salarial, tendo como base de cálculo 80% dos salários mais altos desde julho de 1994.

Acompanhe todas as informações sobre a nova previdência e veja como publicar no DOU

O DOU (Diário Oficial da União) é um veículo de comunicação legal, por meio do qual se veicula todas as notícias e alterações sobre a reforma da previdência e o que deve mudar na aposentadoria do cidadão. Por isso, é muito importante acompanhar tudo o que é publicado no DOU.

O Diário Oficial-e é o portal online que garante acesso gratuito ao DOU, além de viabilizar publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, de forma correta e prática, auxiliando os clientes que precisam publicar nesses meios de comunicação legais.

Navegue pelo site para saber mais sobre os serviços prestados pelo Diário Oficial-e e veja como acessar ou publicar no DOU.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar