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LGPD: Seguradoras terão maior controle no compartilhamento de dados, dizem advogadas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fabiana Barreto Nunes
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Alexandra Krastins - Foto Rogério Lourenço Alexandra Krastins - Foto Rogério Lourenço

O escritório Costa Tavares Paes promoveu, no último dia 04 de setembro, um encontro com representantes das maiores seguradoras do Brasil para debater os impactos da Lei 13.709/2018 – mais conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de dados – na atuação das empresas do mercado securitário.

As seguradoras compõem um dos principais nichos empresariais interessados em aplicar políticas eficientes e eficazes para a proteção de dados pessoais, visto o grande número de informações colhidas para a prestação de diferentes serviços e produtos.

Demonstrar o “legítimo interesse” – uma das bases legais trazidas pela LGPD, que entra em vigor em agosto de 2020 – será um dos principais desafios das seguradoras. A sua comprovação vai determinar, por exemplo, a manutenção ou o descarte dos dados pessoais de seus clientes e para as seguradoras, que manipulam uma vasta quantidade de dados pessoais, os cuidados para preservação ou descarte de dados de clientes devem ser observados com muita cautela.

Dentre os principais pontos de atenção para as seguradoras também estão a coleta de dados relacionados ao serviço oferecido, assim como o tratamento de dados sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico), que devem estar em consonância com a necessidade da atividade desenvolvida pela seguradora.

No encontro, a advogada Alexandra Krastins Lopes, integrante da equipe de Proteção de Dados do Costa Tavares Paes, falou sobre a aplicabilidade da LGPD, de suas bases legais para o tratamento de dados pessoais, das hipóteses para conservação ou descarte desses dados e das penalidades que poderão ser aplicadas às empresas que não cumprirem com a devida proteção de dados.

De acordo como a LGPD, as penalidades passam por advertências, publicidade das infrações cometidas, bloqueio de dados até a efetiva regularização da infração, a eliminação dos dados e multa diária que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

Outro ponto levantado pela advogada Lívia Mathiazi, responsável pela área de seguros e resseguros do Costa Tavares Paes, é a atenção que a seguradoras devem dispensar ao compliance da empresa, criando uma política de privacidade interna, atenta aos principais preceitos da LGPD. Ela observa que será imprescindível o mapeamento do ciclo de vida dos dados pessoais. Perguntas como: que dado será coletado?; com quem serão compartilhados?; por quanto tempo precisarão estar disponíveis nos arquivos?, irão nortear as políticas internas de proteção de dados das seguradoras. Como as seguradoras movimentam muitas informações de pessoas naturais, será preciso estabelecer níveis de acesso e responsabilidades aos colaboradores que detenham esses acessos, uma vez que para cada de serviço precisa-se de informações específicas.

Da mesma forma, apontam as advogadas, a revisão de contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviço, tais como corretores e reguladores de sinistros, será importante para a conformidade das seguradoras com as disposições da LGPD.

"Mais do que ser condição para o ingresso do país na OCDE, a LGPD efetivamente torna o Brasil mais competitivo no mercado internacional e atrativo para investidores estrangeiros", aponta a advogada Maria Cibele Crepaldi, sócia-gestora do Costa Tavares Paes Advogados.


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