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Reunião na CNseg discute impactos de LGPD e texto-base de Guia para orientar seguradoras

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Os impactos para o mercado segurador de cada artigo da Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foram discutidos em reunião ocorrida nesta quarta-feira, 28, na sede da Confederação das Seguradoras. Um estudo organizado pelo GT LGPD, criado pela CNseg para comentar os efeitos da legislação que entrará em vigor em agosto de 2020 (dois anos após sua promulgação), orientou o debate entre membros do grupo de trabalho, representantes das quatro associadas da Confederação das Seguradoras (FenSeg, FenaPrevi, FenaCap e FenaSaúde) e executivos de mercado.

O presidente da CNseg, Marcio Coriolano, abriu o encontro, que lotou a sala Délio Ben-Sussan Dias, declarou-se orgulhoso da consistência do trabalho do GT, que se tornou a principal referência para avaliar os impactos da legislação sobre a cadeia de valor do mercado segurador, antevendo os ajustes que serão necessários em cada área das empresas.

O encontro objetivou apresentar a primeira versão do Guia de Boas Práticas do Mercado Segurador para aplicação da LGPD e receber contribuições para aprimoramento do texto-base, informou a superintendente jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

Ela reconheceu os enormes desafios do mercado perante a LGPD, tendo em vista que o dado é insumo da atividade seguradora, a multiplicidade de atores envolvidos e as especificidades do arcabouço regulatório,

O Guia elaborado pelo Grupo de Trabalho da CNseg conta com a participação de representantes das quatro Federações associadas, coordenação da Superintendência Jurídica da Confederação das Seguradoras e consultoria jurídica do Dr. Mario Viola. A lei sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto de 2018 é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

Coube a Mario Viola comentar os principais aspectos do Guia e detalhar alguns dos impactos da lei geral no dia a dia das empresas, apresentando exemplos práticos que deverão estar no radar de diversas áreas das companhias. Assinalou ser fundamental que Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tenha atuação harmonizada com os demais reguladores; no caso do mercado segurador, é essencial a interlocução com Susep e ANS.

A reunião de mais de três horas demonstrou que a nova legislação é extremamente impactante para o setor, e que as empresas, entre outras providências, deverão mapear o tratamento e compartilhamento de dados, definir as bases legais de tratamento que melhor se enquadram em suas atividades, aperfeiçoar suas políticas de privacidade, prevenção ao vazamento de dados e segurança da informação, ajustar cláusulas contratuais em relação aos contratos com os consumidores e com sua rede de prestadores de serviço.


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