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Aposentadoria especial sofrerá mudanças com a Reforma da Previdência

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Pela regra atual, o segurado se aposenta com 25 anos de contribuição e 100% do seu salário de benefício, sem incidência de fator previdenciário e sem requisito de idade mínima.

Há uma tabela progressiva de pontuação, com impacto de 10 anos a mais na vida do trabalhador, com impacto na vida e na saúde do profissional.

Atualmente o salário de benefício é composto pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, de 07/1994 até a data da entrada do pedido de aposentadoria. O valor obtido é o que se chama de salário de benefício que, no caso da aposentadoria especial, pela lei hoje em vigor, será pago sem redutor para o trabalhador que comprove exposição a agentes insalubres. Também tem direito quem exerce algumas atividades de risco à saúde e integridade física do trabalhador. É uma aposentadoria bastante vantajosa, que visa proteger a saúde do trabalhador.

Após a aprovação da Reforma da Previdência passará a ser necessária, além dos 25 anos de exercício de atividade insalubre ou nocivas à saúde, uma somatória do tempo e da idade para atingir determinada pontuação.

"Há uma tabela progressiva de pontuação, com impacto de 10 anos a mais na vida do trabalhador, com influência na vida e na saúde do profissional que esteja exposto a agentes nocivos à saúde", explica Marta Gueller, sócia da Gueller e Vidutto advocacia previdenciária.

Por exemplo, pela regra atual, quem tem 55 anos de idade e 24 anos de trabalho na indústria metalúrgica, se aposentaria com 25 anos de contribuição, portanto dentro de um ano, com 100% do seu salário de benefício.

Após a aprovada a Reforma, o trabalhador, somando a idade dele com o tempo de contribuição teria 79 pontos. Ou seja, com a aplicação da tabela progressiva de pontuação, ele só se aposentaria, no novo sistema, com a aposentadoria especial, em 2029.

Ele terá que trabalhar dez anos a mais e só terá direito a 100% do seu salário de benefício se trabalhar por 40 anos, porque haverá mudança no cálculo do salário de benefício, que passará a ser de todo o seu período contributivo, sem desprezar 20% das contribuições mais baixas como se faz hoje. Além disso, haveria aplicação de alíquota de 60%, mais 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, chegando a 100% somente após 40 anos.

A advogada ressalta que atualmente há fonte de custeio para aposentadoria especial. "Os empregadores pagam alíquotas diferenciadas adicionais por colocarem em risco a saúde de seus empregados, em razão da atividade por eles desenvolvidas, a fim de garantir o pagamento de aposentadorias com menor tempo de contribuição", complementa Marta Gueller.


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