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TRF proíbe venda de seguros por associações de proteção veicular

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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão da instâncias inferiores de suspender a venda de contratos de seguro por sete associações de proteção veicular. As entidades não tinham autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializar as apólices de seguro, além de não cumprirem a legislação do setor.

Ao declarar ilegal a atuação dessas associações, a Quinta Turma acolheu os argumentos da Susep, autora das ações, que alegou que somente sociedades anônimas ou cooperativas equiparadas a instituições financeiras podem funcionar como sociedades seguradoras.

“O grande atrativo dessas associações é o preço. Elas conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o consumidor. Mas, por outro lado, essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”, explica a procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso.

Além da autorização da Susep, as seguradoras devidamente registradas precisam seguir diversas exigências, como regime tributário próprio; comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvência); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de co-seguro, retrocessão e resseguro para garantir os riscos assumidos por uma seguradora.

De acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado de seguros, uma vez que, ao não honrar os compromissos observados pelas seguradoras, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal.

E, ainda, de acordo com a AGU, além de prejudicar os consumidores, a atuação irregular dessas associações pode desestabilizar todo o mercado.

No caso julgado pela Quinta Turma, atuaram a Confederação das Seguradoras (CNseg), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada da Susep, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), um dos órgãos da AGU.

A Confederação das Seguradoras apoiou a Susep, na qualidade de amicus curiae, apresentando elementos suplementares que foram importantes para a decisão do Tribunal.


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