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Advocacia-Geral impede funcionamento de seguradoras irregulares de automóveis

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Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a suspensão da venda de contratos de seguro por sete associações de proteção veicular. As entidades não tinham autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para comercializar as apólices de seguro, além de não cumprirem a legislação do setor.

Responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros privados, a Susep constatou que as entidades estariam oferecendo proteção veicular aos seus associados. Os contratos previam garantia de indenização por danos causados aos veículos em acidente, incêndio, roubo ou furto, interesse segurável, risco e prêmio. No entanto, não havia garantias de que tais coberturas seriam honradas porque as associações não cumpriam a legislação.

A AGU acionou a Justiça para pedir que as entidades fossem impedidas de seguir comercializando os contratos. Na ação, foi ressaltado que no Brasil somente as sociedades anônimas ou as cooperativas equiparadas à instituição financeira podem funcionar como sociedade seguradora.

Além da autorização da Susep, as seguradoras precisam seguir uma série de exigências, como pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); comprovar ter recursos para desenvolver suas atividades (solvabilidade); adoção de medidas que diminuam os riscos assumidos pelo mercado segurador, como contratação de co-seguro, resseguro e retrocessão, que é espécie de uma segunda seguradora que vai assumir os riscos da primeira.

Concorrência desleal

De acordo com a AGU, a atuação irregular das associações desestabiliza todo o mercado de seguros no país, uma vez que elas não cumprem as exigências legais e, por isso, conseguem oferecer valores mais baratos em uma concorrência desleal que pode levar à quebra das instituições regulares.

“O grande atrativo dessas associações é o preço. Elas conseguem apresentar um preço melhor para o consumidor justamente porque elas não adotam todos os instrumentos exigidos pela lei para resguardar o consumidor. Mas, por outro lado, essas associações não deixam claro para os consumidores que as suas atuações são completamente à margem da lei, sem a fiscalização direta pela Susep e sem a garantia que ao final, caso ocorra um sinistro, o consumidor vai realmente receber a indenização devida”, explica a procuradora federal Lúcia Penna, que atuou no caso.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e declarou ilegal a atuação das associações no mercado de seguros, confirmando decisões de instâncias inferiores. Agora, essas instituições estão proibidas de comercializarem apólices de seguro.

Atuaram no caso A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada da Susep. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 0024114-91.2012.4.01.3500/GO; 0028754-13.2012.4.01.3800/MG; 0045762-03.2012.4.01.3800/MG; 0019655-75.2014.4.01.3500/GO; 0065828-33.2014.4.01.3800/MG; 0090137-21.2014.4.01.3800/MG; e 0001266-36.2015.4.01.3814/MG.


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