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Justiça concede tratamento home care para paciente com doença rara

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Emanuelle Oliveira
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Família ainda pleiteia danos morais pela omissão de assistência

Uma mulher de 64 anos, moradora de São Vicente, cidade do litoral de São Paulo, ganhou na Justiça o direito a tratamento médico domiciliar, após negativa do plano de saúde Prevent Senior. A garantia foi expedida na última quinta-feira, dia 18 de julho, pelo juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível do Foro de Santos, após ação do escritório Posocco & Advogados Associados.

A idosa sofre de Atrofia de Múltiplos Sistemas (AMS), uma doença degenerativa rara que limita gradualmente o movimento, a respiração e outras funções autônomas do organismo. A prevalência da AMS é estimada em 4,6 casos por 100 mil habitantes.

A paciente foi diagnosticada com esta enfermidade em 2017. Devido a progressão da doença, hoje ela se encontra acamada, sem mobilidade, sob dependência para realização de suas atividades básicas diárias, tais como banho no leito, alimentação, mudança de decúbito, troca de fraldas e realização de curativos.

No mês passado, a idosa apresentou quadro de pneumonia e teve de ser transportada para o Pronto Atendimento, debilitando-a ainda mais. A médica domiciliar, bem como a fisioterapeuta e a fonoaudióloga, que assistem o caso, solicitaram o tratamento médico especializado através de home care.

O pedido foi negado pelo plano de saúde. De acordo com a filha da paciente, a Prevent Senior recusou entregar por escrito os motivos da negativa. Só após muita insistência da família, o plano de saúde autorizou, no último dia 16, tratamento parcial (fisioterapia domiciliar 3 vezes por semana, fonoterapia domiciliar uma vez por semana, visita de enfermagem domiciliar 1 vez por semana e 1 visita médica mensal).

Todavia, a proposta não supria as necessidades da idosa. Diante da gravidade do quadro, a filha procurou o escritório Posocco & Advogados Associados e conseguiu a tutela provisória de urgência.

Após análise do caso, o juiz Daniel Ribeiro de Paula determinou que a Prevent Senior tome todas as providências cabíveis para garantir a internação da paciente em regime de home care, custeando em especial, mas não somente, suporte de enfermagem – técnico de enfermagem diário, fisioterapia motora de uma vez ao dia, sete dias por semana, acompanhamento fonoaudiólogo de três vezes por semana, bem como visita médica quinzenal.

O plano de saúde tem 15 dias úteis para contestar a decisão.

A família da idosa pleiteia ainda reparação de danos morais, no valor de R$ 15 mil, pela omissão da assistência.

Sobre o Posocco & Advogados Associados

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, com expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Mais informações: www.posocco.com.br

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)


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