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Representantes da Anvisa e Anac discutem casos práticos de AIR em palestra da CNseg no Rio

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vera Soares / Cláudia Mara Alcon dos Santos
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Ciclo AIR Flávio Saab ANVISA Ciclo AIR Flávio Saab ANVISA

4º evento do Ciclo de Palestras sobre Análise de Impacto Regulatório no Setor de Seguros aconteceu em 19/7, no Rio

Com objetivo de debater experiências práticas de implementação de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em agências reguladoras, a CNseg realizou em 19 de julho, em sua sede no Rio de Janeiro, a quarta palestra do Ciclo de Palestras de AIR no Setor de Seguros.

O evento foi aberto pelo presidente da CNseg, Marcio Coriolano, que afirmou ser este um tema muito caro ao setor de seguros, visto tratar-se de um dos mais regulados em todo o mundo, com normas bastante restritivas. Sobre a prática de Análise de Impacto Regulatório, Coriolano avaliou que ela ainda não é suficientemente utilizada no País, mas deseja que passe a ser um comportamento padrão do Governo.

O primeiro palestrante foi o superintendente de Planejamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Resende, que defendeu a importância da AIR para a qualificação da tomada de decisões, além de garantir mais segurança jurídica e robustez técnica. Em 2012, disse ele, foi publicado o primeiro ato normativo relacionado a AIR na agência e agora, em agosto de 2019, ela lançará seu manual de AIR e Participação Social, justamente para aumentar a participação da sociedade nesse processo.

O caso prático trazido por ele refere-se ao Sistema de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos (Sescinc), cujas normas e requisitos exigem a presença de caminhão de bombeiro e brigada de incêndio em todos os aeródromos, 24 horas por dia, dificultando a operação dos menores. O primeiro passo foi realizar uma análise para identificar se tratava mesmo de um problema para os pequenos aeródromos. O que se identificou é que, enquanto nos maiores o custo do Sescinc, dividido pelo número de passageiros, equivalia a alguns centavos, nos menores podia chegar a vinte reais, evidenciando o impacto. Também foram feitos estudos sobre experiências internacionais, bem como a respeito da exposição ao risco, em que foi identificado que a flexibilização da norma poderia ocasionar um aumento do risco, mas nada que fosse significativo. Por fim, decidiu-se eliminar a exigência de Sescinc para aeródromos que recebem até 200 mil passageiros por ano.

O superintendente da Anac ressaltou que um dos grandes desafios no processo de análise regulatória é identificar se os objetivos pretendidos estão sendo alcançados. Outro é o de se fazer uma análise quantitativa do estoque regulatório.

O segundo palestrante foi o gerente de Análise de Impacto Regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Flavio Saab, que informou que a AIR começou a ser pensada na agência em 2008, com apoio da Casa Civil, quando identificou-se que o processo regulatório era feito de mais de 70 maneiras diferentes na casa, evidenciando a necessidade de padronização. Dez anos depois, ela está implantando um novo modelo de AIR alinhado às boas práticas internacionais e incentivado pela Lei das Agências Reguladoras, à MP de liberdade econômica e até mesmo pela candidatura do Brasil à OCDE. Esse novo modelo de AIR, disse ele, passa a ser o fio condutor de todo o processo decisório, permeando todas as fases da regulação, diferentemente do modelo anterior, em que a AIR era feita em um momento tardio, oferecendo poucas possibilidades de mudanças nas decisões regulatórias.

O caso prático apresentado por ele referia-se à rotulagem de alimentos e à exigência de que os rótulos apresentem os valores nutricionais do alimento, visando facilitar a tomada de decisão por parte dos clientes e incentivar a indústria a fornecer alimentos mais saudáveis. O problema identificado foi o de que os objetivos pretendidos não estavam sendo alcançados, pois os consumidores não entendiam essa rotulagem.

O primeiro passo foi se pensar em uma solução não normativa, como uma campanha de esclarecimento, mas que não seguiu adiante. O passo seguinte foi a elaboração de um extenso relatório preliminar, apresentado à sociedade em consulta pública, com perguntas específicas direcionadas aos cidadãos comuns, a técnicos em nutrição, ao setor produtivo e até a designers. Tendo recebido 33.531 contribuições, os resultados da consulta ainda estão em análise.

Segundo Flavio Saab, a AIR tem trazido mais racionalidade ao processo decisório, contribuindo para a redução da judicialização e até mesmo de reações políticas indesejadas.

Uma visão compartilhada pelos representantes das duas agências é sobre a importância da participação popular nos processos de consulta pública, para que estes não fiquem restritos à participação dos setores mais organizados. Para isso, ambas as agências buscam utilizar uma linguagem menos técnica em seus documentos e uma aproximação com órgãos de defesa dos consumidores, além de melhorar a comunicação como um todo.

A quarta palestra do Ciclo de Palestras sobre AIR no Setor de Seguros foi mediada pelo professor de Direito Administrativo e coordenador do Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da UERJ, José Vicente Mendonça, que também é o curador do evento.

Na próxima sexta-feira, dia 26, acontece, das 10 às 12 horas, na sede da CNseg, no Rio de Janeiro, a última palestra do Ciclo, quando os participantes farão um estudo prático de caso, simulando um processo de análise regulatória.

Sobre a CNseg

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão primordial da CNseg é congregar as lideranças das Associadas, elaborar o planejamento estratégico do setor, colaborar para o aperfeiçoamento da regulação governamental, coordenar ações institucionais de debates, divulgação e educação securitária e representar as Associadas perante as autoridades públicas e entidades nacionais e internacionais do mercado de seguros.


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