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Confira dez dúvidas frequentes relacionadas ao Imposto de Renda

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Especialista esclarece questionamentos frequentes dos contribuintes no momento da declaração

O prazo para a entrega do imposto de renda termina no dia 30 de abril. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido. Segundo a Assessoria da Receita Federal, em todo o Brasil, a Receita já recebeu 9.482.661 declarações, conforme nota divulgada pela assessoria de comunicação do órgão, em Brasília.

Com o objetivo de auxiliar no processo de declaração do Imposto de Renda, Davidson Souza, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário FMU, integrante da rede internacional de universidades Laureate, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a declaração.

1. Como deve ser feito o Imposto de Renda de contribuinte falecido? Quem pode fazer esta declaração? Quem recebe a restituição ou paga o imposto?

Deve ser efetuada a declaração do espólio, após ocorrer a conclusão da partilha de bens. Enquanto não ocorra deve ser repetida a sua última declaração de ajuste anual.

Qualquer pessoa autorizada e detentora das informações pode fazer esta declaração, preferencialmente contabilista habilitado. Embora não exista uma interligação entre as questões do espólio com a restituição, terá direito a restituição aquele contribuinte que na declaração de ajuste tenha direito a valores superiores ao devido em sua declaração.

2. Em caso de inventário, como devo proceder?

Deve o contribuinte atentar ao que ficou convencionado na partilha, registrando o patrimônio exato, aquele que constar no documento probatório.

3. Quem é MEI (Microempreendedor individual) precisa fazer a declaração?

Deve declarar obrigatoriamente rendimentos isentos superiores a 40 mil Reais.

4. Como declarar pensão alimentícia?

Se o pagamento for por via judicial, o contribuinte deve declarar na opção pagamentos.

5. É preciso declarar bitcoin?

Sim. Trata-se de ativo que gera ganho de capital quando alienado, devendo ser registrado como outros bens e direitos. Sua receita de rendimentos é inclusive tributada.

6. Em 2018 não obtive ganhos de pessoa jurídica, mais investi em ações e no tesouro direto. Devo declarar?

Sim. A declaração de ações no tesouro constitui umas das obrigações previstas pelo dispositivo legal, além de outros, como o próprio ganho de capital.

7. Como devo declarar a participação de lucros e resultados?

Devem ser lançados como rendimentos isentos em ficha própria.

8. Como declaro consórcio que ainda não foi contemplado?

Pode declarar como bens e direitos em conta própria.

9. Comprei um imóvel usando o FGTS. Como declarar?

Dar entrada normalmente na declaração, explicando a forma que foi paga no histórico.

10. Como declarar aluguéis recebidos abaixo do limite mínimo tributável?

Os aluguéis são rendimentos tributáveis e devem ser declarados em ficha de ganhos contra a pessoa física/exterior.

Orientação gratuita para a declaração de Imposto de Renda
Centro Universitário FMU
Data: entre 18 de março e 26 de abril
Horário: das 16h30 às 18h30
Campus: Avenida da Liberdade, 749 – Térreo - Global Office / NAF
Contribuição: 2 kg de alimento não perecível (exceto sal e açúcar)


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