Medidas atípicas de saldar a dívida: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do devedor
Cansados das execuções longas e pouco efetivas, os advogados cada vez mais buscam formas alternativas de verem as dívidas sendo sanadas. Uma dessas medidas atípicas é o pedido de que o juiz determine a suspensão da CNH e do passaporte do devedor. Duas correntes então surgem, as favoráveis e as contrarias a que essa prática seja adotada.
A corrente contrária à suspensão de tal documentação argumenta que a Constituição Federal garante aos seus cidadãos o direito de ir e vir, quem também está inserto no art. 13 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Alegam ainda que a medida dificulta o exercício do direito de locomoção do devedor, inclusive, atinge a pessoa do devedor, e não seu patrimônio, e, por isso, não se mostra efetiva para a satisfação da dívida. Desse modo, a restrição pretendida se revelaria desproporcional e inadequada à finalidade de compelir o executado ao pagamento do débito.
Além disso, tal posicionamento aponta a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece em seus arts. 293 e 294 que a penalidade de suspensão da habilitação atende um período de tempo pré-estabelecido, sendo necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Mais ainda, defendem que penas restritivas de direitos somente podem ser conferidas ou por órgãos administrativos (Tribunal de Ética da OAB, por exemplo) ou por juízos criminais, não possuindo essa competência o juízo cível.
A corrente defensora de tal prática, fundamenta sua pretensão no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que diz incumbir ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Nas decisões pátrias, alguns magistrados entenderam que somente a suspensão do passaporte configura ameaça ao direito de ir e vir. O Superior Tribunal de Justiça manteve, em sede e julgamento de Habeas Corpus, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permitiu a retenção do passaporte e da carteira de motorista do devedor, tendo em vista o esgotamento das pesquisas de bens. Em tal decisão o ministro Luis Felipe Salomão afastou a alegação de ofensa ao direito constitucional de locomoção e consignou a ausência de comprovação da desproporcionalidade da medida (HC 443348).
Assim, a discussão acerca da possibilidade de suspensão de documentação pessoal dos devedores ainda é bastante acalorada, devendo o magistrado na análise de cada caso, atentar-se a suas particularidades, podendo partir para medida já dita como atípica após reiteradas tentativas infrutíferas de pagamento do débito, sobretudo quando for observado que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras.
Jessica Rodrigues Duarte, Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Adicionar comentário