Brasil,

Dia do Consumidor: o lojista também tem razão

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Natascha Ariceto
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Entenda o que é lei ou não diante de exigências sobre compras ou contratação de serviços

A máxima “o cliente tem sempre razão” pode ter sido criada com base nas muitas leis do direito brasileiro que visam proteger o consumidor. E de fato, a Constituição exige que isso seja feito, determinando que o Estado promova uma efetiva proteção do cidadão, considerado vulnerável frente ao fornecedor.

Desta forma, ao longo dos anos, surgiram o Código de Defesa do Consumidor, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, os Juizados Especiais, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados, entre inúmeras outras.

Mas, apesar das normas conferirem um leque de direitos, nem todas as condições exigidas pelo consumidor tem poder de lei e cabe ao prestador avaliar o que pode ou não ser cumprido. “Em verdade, é muito comum o consumidor se deparar com situações corriqueiras que não lhe conferem direito e é importante que ele esteja ciente quanto a isso”, explica o dr. Ricardo Marfori, advogado do escritório Costa Marfori e especialista em relações de consumo.

Confira abaixo algumas dessas situações:

1) Direito de troca em lojas físicas

Você sabia que não existe lei que imponha às lojas a troca de produto? Apesar de muito comum, o direito de troca somente é assegurado quando a compra não é realizada presencialmente. As lojas físicas só são obrigadas a permitir a troca quando expressamente anunciam, salvo contrário fica a critério do estabelecimento a prática.

2) Exigir a entrega de item com indisponibilidade de estoque

O fornecedor não é obrigado a disponibilizar ao consumidor um item ofertado em seu site ou anúncio, mas cujo estoque já tenha se esgotado.

3) Exigir o conserto do produto pela loja

Caso verificado o defeito ou vício do produto no prazo da garantia (legal ou contratual), o conserto do produto não pode ser exigido da loja em que foi adquirido, se existir assistência técnica autorizada do fabricante no Município em que reside o consumidor.

4) Exigir a imediata substituição/devolução do produto viciado

Uma vez verificado que o produto apresenta vícios, o fornecedor dispõe do prazo legal de 30 dias para consertar o item. Somente após o decurso deste prazo é que poderá o consumidor pleitear a devolução do dinheiro ou substituição do produto.

5) Compras com limite de quantidade

É autorizado, mediante justificativa razoável, que o fornecedor limite a quantidade de itens vendidos a cada consumidor.

6) Exigir a concessão de descontos não anunciados

A prerrogativa de oferecer produtos com descontos é do lojista, não podendo o consumidor exigir que o item seja vendido em preço cuja promoção já tenha expirado ou com aplicação de desconto que é praticado em outro estabelecimento.

7) Desistir de serviços em fase de execução

O consumidor terá que reparar/pagar de forma proporcional ao serviço já realizado, caso desista da continuidade da execução do serviço durante sua execução.

8) Exigir a execução de serviço não contemplado no orçamento

Não pode o consumidor exigir do prestador de serviços à execução de item não contemplado ou de forma diferente àquele previamente autorizado e contratado. Pode o fornecedor recusar a execução adicional ou negociar a compensação financeira pelo custo adicional.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar