Brasil,

Mesmo com reforma trabalhista, jornadas flexíveis e intermitentes exigem cuidados

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Helena Carnieri
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Empresas devem observar o registro de ponto e dar prévia ciência do horário de trabalho ao funcionário

Apesar de cada vez mais disseminadas, as jornadas de trabalho em horário flexível ou intermitente exigem cuidados por parte dos empregadores, como contratos que prevejam o horário a ser cumprido e o registro de ponto.

As decisões judiciais tendem a levar em conta a nova realidade trabalhista. Num caso recente, a justiça catarinense considerou legal a redução de salário de uma trabalhadora que exercia jornada flexível. Pelo entendimento dos desembargadores, o contrato previa a variação de horas semanais trabalhadas, e, portanto, a redução de jornada não violou o princípio da irredutibilidade salarial.

Mas, como são frequentes os casos que chegam à Justiça, é importante esclarecer a diferença entre jornada flexível e intermitente.

Na jornada flexível ou móvel, o empregado é contratado para trabalhar num regime de horário flexível, tendo uma liberdade maior para distribuir suas atividades ao longo da semana, podendo trabalhar mais ou menos horas por dia, sendo remunerado apenas pelas horas trabalhadas – remuneração que deve respeitar o salário mínimo/hora.

A CLT autoriza esse ajuste de salário e horas, com a expressa anuência do empregado e sua prévia ciência da jornada a ser trabalhada.

Já no contrato de trabalho intermitente, diferentemente da jornada flexível, o empregado é contratado para trabalhar em períodos alternados, seja em horas, dias ou meses, dependendo da exigência da atividade. O trabalho intermitente foi conceituado pela Lei 13.467/2017, encontrando-se previsto no artigo 443, §3º da CLT.

Amparo legal

A jornada em horário flexível ainda não está regulamentada na CLT, mas, com base na interpretação dos artigos 7º, IV, VI, XIII C/C 59, §§2º e 6º da CLT extrai-se a possibilidade do ajuste de horas, desde que com a expressa anuência do empregado e sua prévia ciência da jornada a ser trabalhada. Inclusive, a possibilidade e a forma dessa contratação também podem ser formalizadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

“Essa é uma modalidade de jornada de trabalho que suscitou ampla discussão na Justiça do Trabalho”, lembra a advogada e sócia do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Daniele Slivinski. Um dos casos precursores da jornada flexível envolveu uma grande rede de fast food. Em 2016, o Tribunal Superior do Trabalho validou essa forma de contratação por parte da rede, estabelecendo como parâmetro de validade a prévia ciência do empregado acerca da jornada a ser trabalhada, bem como a observação do salário-mínimo hora, ainda que o pagamento mensal seja inferior a este.

Em um trecho do seu voto, o ministro-relator Renato de Lacerda Paiva reconhece a validade dessa forma de jornada, sob o fundamento de que ela não viola o princípio da isonomia:

“Ora, se se considera lícito o pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho, ainda que inferior ao mínimo legal e/ou convencional, não há amparo jurídico à pretensão do Ministério Público de ver remunerados de forma idêntica os trabalhadores sujeitos a jornadas de duas, quatro, seis e oito horas diárias, sob pena de contrariedade ao referido verbete e de ofensa ao princípio da isonomia insculpido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, já que empregados sujeitos ao mesmo tipo de trabalho em jornadas distintas estariam recebendo a mesma contraprestação salarial.”

Registro de ponto

É interessante frisar que o controle da jornada trabalhada precisa ser formal em empresas com mais de 10 funcionários, com registro de ponto, seja ele mecânico ou eletrônico.

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar