Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Sou Microempreendedor Individual (MEI): tenho direito à aposentadoria?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Imprensa Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Murilo Torelli*

Com as debates e notícias sobre a reforma da previdência – acerca da idade mínima, tempo de contribuição e servidores públicos – surgiu-me uma dúvida: Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?

Esta forma de tributação, conhecida como MEI, é um regime simplificado que pode ser adotado por pequenos empresários desde que tenham faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participem como sócios de outras empresas, contratem no máximo um empregado e exerçam alguma das atividades relacionadas na Resolução CGSN nº 140, de 2018.

O MEI tem como objetivo diminuir a informalidade do pequeno comerciante, industrial ou prestador de serviço. Quando ele se formaliza por meio de uma MEI, passa a ter caráter de pessoa jurídica, contribuindo mensalmente com os tributos com a tabela abaixo:

MEIs – Atividade

INSS

ICMS/ISS

TOTAL (R$)

Comércio e Industria - ICMS

49,90

1,00

50,90

Serviços - ISS

49,90

5,00

54,90

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

49,90

6,00

55,90

Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2019

O maior custo tributário que o MEI tem é o INSS, tributo que tem como destinação a previdência. Dentre os benefícios da previdência social o que mais se destaca é a aposentadoria. Com isso, volto à pergunta: uma vez que se contribui com a previdência, o MEI tem direito a se aposentar?

A resposta é sim. No entanto, algumas restrições devem ser observadas. A aposentadoria tradicional, nas regras atuais, será por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a proposta de reforma, as mulheres passarão para 62 anos, cumprindo uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Avaliando as condições tracionais para aposentadoria, um MEI, com 15 anos de contribuição e idade mínima, poderá se aposentar com um salário mínimo, que hoje é de R$ 998,00. Há outro ponto que chama a atenção na legislação previdenciária: o tempo de contribuição como empregado não se soma ao tempo de contribuição como MEI. Sendo assim, são contribuições independentes.

MEI se aposenta com a contribuição e regras previdenciárias do MEI. Empregados se aposentam com a contribuição e regras previdenciárias de empregados, não sendo possível acumular os dois benefícios.

*Murilo Torelli é professor de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Está disponível para entrevistas.

Sobre o Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar