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Jair Bolsonaro assina nova medida sobre contribuição sindical

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A contribuição sindical deverá ser paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. É o que determina o texto da Medida Provisória (MP) 873/19, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP 87319 foi enviada ao Congresso Nacional no final da semana passada. Agora, Câmara e Senado irão criar uma comissão mista para analisar a proposta.

Segundo a Agência Câmara, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa.

Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.

O texto também estabelece que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.


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