Brasil,

SUSEP Disponibiliza Mecanismo Para a Recepção do BDPO e Atualiza Manuais de Orientação

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A supervisionada que tenha iniciado a constituição de seu Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO) no exercício de 2014, na forma estabelecida na Circular SUSEP 517/2015, tem até 29 de março de 2019 para enviar arquivo contendo os eventos registrados em seu BDPO.

O BDPO deve ser enviado por meio do sistema de Envio de Arquivos acessível no site da SUSEP (http://www.susep.gov.br/) pelo caminho:

INFORMAÇÕES AO MERCADO ⇒ Envio de Dados à SUSEP ⇒ Envio de Arquivos

Nesse sistema, a supervisionada deve selecionar o tipo de envio “PERDAS OPERACIONAIS (ITEM 11 – MANUAL CIRC 522) / BDPO”.

Devem ser incluídos nesse arquivo todos os eventos registrados no BDPO da supervisionada desde o início do preenchimento desse banco de dados até 28 de fevereiro de 2019, excetuados os eventos cuja Data do Reconhecimento seja anterior à data do início do preenchimento do BDPO.

O arquivo contendo o BDPO da supervisionada deve atender aos requisitos constantes na Circular SUSEP 517/2015, no Manual de Orientação para Envio de Dados e no documento Padrões para o Reporte de Perdas Operacionais (PRPO).

Ressaltamos que os documentos Manual de Orientação para Envio de Dados e Padrões para o Reporte de Perdas Operacionais (PRPO) foram atualizados no mês de fevereiro de 2019. Essas atualizações tiveram como propósito: incluir instruções de envio do BDPO, detalhar o processo de sua validação, compartilhar o entendimento da SUSEP em relação a novos questionamentos encaminhados pelo mercado supervisionado e incorporar ajustes para refletir alteração recente da Circular SUSEP 517/2015 que, entre outros tópicos, alterou o formato do arquivo contendo o BDPO e as datas para o seu envio à SUSEP.

A Seção 11.8 do Manual de Orientação para Envio de Dados apresenta as instruções para o envio do BDPO e detalha a metodologia de validação desse arquivo. Na Seção 11.7 do citado documento são elencadas as críticas de consistência que serão verificadas e que, caso infringidas, impedirão a carga do arquivo, devendo a supervisionada providenciar os ajustes necessários e reencaminhar o seu BDPO para nova validação, repetindo essas etapas até que o arquivo seja processado sem erros.

OBS: Os documentos e normativos referenciados neste comunicado podem ser consultados no site da SUSEP, por meio do caminho:

INFORMAÇÕES AO MERCADO ⇒ Solvência ⇒ Capital Mínimo Requerido ⇒ Orientações ao Mercado ⇒ Base de Dados de Perdas Operacionais (BDPO)


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