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Autonomia do corretor de seguros, uma conquista para 2013

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Segs.com.br / Armando Luis Francisco / Materia Publicada em 03/01/2013
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Em tese o corretor é o autônomo desvinculado da seguradora. A diferença reside exatamente no modelo aplicado. Hoje, é evidente que isso não acontece.

Um desses fatores reside na responsabilidade pelos sinistros dos segurados. A medição inibe a autonomia. Pior, injustamente, o corretor deveria equipar-se com instrumentos de vidência.

Outra afirmação aplicada na relação de produtividade é o próprio mapa da produtividade. Afinal, deveríamos considerar que o corretor é um produtor autônomo. E sua necessidade absorve o caráter produtivo. A verdadeira solução do corretor é a intermediação e o atendimento competente.

O preço entre corretores, nos mesmos moldes de comercialização, equivale à discriminação. Se a tese é de autonomia, nenhum atributo excepcional pode interferir nessa relação, em redundância.

E na intermediação “só o corretor”. A grande discussão ficou por conta das Assessorias. E se a existência é presente, o silêncio fomentou o passado. Até os corretores navegavam por aqueles mares. Porque a grande discussão não era a empresarial, sujeita a liberdade constitucional, mas do elo intermediativo das relações aceitas. Porque no organograma do CNSP não se avistava a figura intermediativa desse modelo empresarial, entre corretores e seguradores.

Mais, e o débito na comissão? Se há justiça na interpretação da Lei, o NCC deveria ser revisto. Mas se a questão diferia entre os aspectos do débito na comissão por cancelamento da apólice, nas diversas visões humanas, nem exprimia a precariedade da argumentação em torno da vistoria improdutiva e da cobertura provisória (ambas debitadas do corretor).

Essa independência, que no fundo chamamos autonomia, nem poderia ser lembrada quando alguns sistemas de cálculo estavam desabilitados para o corretor não mudar a resposta unilateral. Ou quando não se exigia mais o envio do contrato assinado, restando responsabilidade exclusivamente ao corretor. Ainda, quando competir significava com instituições financeiras, proibidas de exercerem a corretagem. Mais ainda, na nossa época, com a farta e moderna jurisprudência, ser descadastrado de seguradoras pelo aspecto da lucratividade, etc; se bem que no passado a admissão e a retirada eram permissivas, hoje, a retirada provoca dano irreversível no corretor, porque o caráter é abrupto a sua síntese de funcionalidade é exacerbada (ou esquecida).

Não obstante, a interferência da SUSEP, naquele momento, e nas relações da corretagem, foi salutar. Porque restou uma boa discussão entre pares comerciais e conceitos difusos de relacionamento. E foi além da probabilidade das Normas. Essa mesma mesa redonda foi estrategicamente montada pela mente brilhante do supervisor de mercado.

E minha opinião tem mudado em alguns aspectos. Confesso que passei a admirar mais as figuras representativas. Admirar mais o papel de uma federação. Realmente, não é fácil intermediar opiniões; precisa-se de talento, e reconheço no GT da corretagem muitas mentes brilhantes. Porém, ainda que reconheça tais aspectos, ouso, honestamente, como é honesta a atitude dos componentes, discordar das opiniões em alguns momentos específicos e concordar em outros.

Para exemplificar esta minha opinião:

1) É absolutamente necessária a união da representatividade classista. E quando falamos nisto evidenciamos o sindicalismo. Portanto, é absolutamente necessário o conjunto opinativo em uma única resposta corporativa.

2) Ao dar força à representação é necessária, e objetiva, a discussão entre os pares representativos, por posturas éticas e sintomáticas da intermediação. Portanto, esse mesmo começo brindado pelo supervisor, deve continuar em esforços e equipes, e opiniões.

3) Ao se ter fortalecido a representação de classe, o rumo para a autorregulação facultativa por adesão. Essa autorregulamentadora fomentaria a adesão ao mais pertinente dos normativos costumeiros: O Código de boa conduta entre pares de seguradoras e pares de corretores.

4) A indicação de um Grupo de análise de conduta, com punições previstas.

5) Autorregulamentação de Mercado e Educação no Seguro.

Todos entendem o papel preponderante das Normas e Circulares, mas nada melhor do que um aperto de mãos pintado num quadro de boa conduta.

Mas os avanços estão ai. Entendam que a maioria dos verbos utilizados aqui estão no pretérito, para evocar a confiança na mudança. Porque muita coisa mudou. E vai mudar muito mais. Em 2013, um novo ciclo de respostas aos problemas da corretagem serão anunciados.

Imaginemos assim: Tenhamos confiança e qualificação para mudar o nosso mundo.


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