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CAE aprova reajuste automático de remuneração pelos planos de saúde

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Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é o autor do relatório que garante o reajuste de médicos

A Agência Senado noticia que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que determina reajuste automático da remuneração dos médicos pelos planos de saúde. Pela nova determinação, sempre que houver correção no valor das mensalidades pagas pelos beneficiários, o valor pago pelas consultas também deverá ser reajustado. O PLS 380/2011 agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), altera a lei que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conferindo ao órgão a competência para homologar e fiscalizar o cumprimento de acordos que reajustem a remuneração dos médicos. O objetivo é garantir que qualquer reajuste de mensalidade seja obrigatoriamente repassado, no mesmo percentual, à tabela de remuneração pelos serviços médicos.

O relator do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defende que a remuneração pelas consultas há de ser adequada à complexidade do atendimento prestado pelos médicos.

“Sem uma contrapartida justa, é compreensível que os profissionais da área da saúde se sintam desvalorizados após tantos anos dedicados exclusivamente à Medicina e à constante atualização de seus conhecimentos”, ponderou Caiado em seu relatório.

O senador destacou, entretanto, que as recentes alterações na legislação já têm corrigido parte dessas distorções, como, por exemplo, a obrigatoriedade de adoção de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços, que disponham sobre a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade dos reajustes.

O projeto tramita em conjunto com uma outra proposição, o PLS 358/2012, que inclui o repasse automático na lei dos planos de saúde. Por entender que o PLS 380/2011 é mais abrangente e coerente com as recentes alterações legais do setor, Caiado pediu o arquivamento do PLS 358/2012 e a incorporação de seu conteúdo no outro texto.

A matéria segue agora para a CAS, que terá a palavra final sobre ela.


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