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Por que NFC-e 4.0?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Guilherme Galvão
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Por Fábio Xavier, Diretor de Suporte ao Cliente Linx

Após o sucesso da implementação da nota NF-e modelo 55, o varejo se prepara para a chegada da NFC-e modelo 65, versão 4.0, que foi criada a partir da necessidade de padronizar o modelo usado em todo o território nacional para o varejo. A novidade obedece às particularidades do setor e oferece maior controle das informações tributárias, já que os FISCOs têm acesso e possibilidade de validação destes documentos eletrônicos em tempo real.

Na versão atual, já existe uma preocupação com a redução dos custos na emissão do documento fiscal, na simplificação, e até, a dispensa de outras obrigações acessórias. Com o uso da tecnologia os comerciantes também ganham mobilidade, podem enviar o documento eletrônico diretamente para o e-mail/celular do consumidor e conseguem integrar suas vendas físicas com o e-commerce. Mas, enfim, o que a versão 4.0 trará de diferente a partir de 1º de outubro de 2018?

Primeiro, o ICMS efetivo. O contribuinte será obrigado, quando houver a cobrança estadual, a preencher valores que serão utilizados para o cálculo do complemento ou de ressarcimento do ICMS, de forma mais facilitada. Lembrando que esta informação terá impacto direto no resultado mensal do estabelecimento.

Outra novidade é o QRCODE 2.0. A URL da versão 2.0 deve ser disponibilizada para emissão online e offline, como plano de contingência. Quanto à usabilidade, o novo código permite maior quantidade de armazenamento de dados, além de garantir maior credibilidade e mobilidade nas transações feitas pelos consumidores.

Também, o código de benefício fiscal é mais um ponto interessante da NFC-e 4.0. Ele será considerado conforme a necessidade e as particularidades de cada estado, como isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, entre outros, e deverá ser o mesmo informado na EFD ICMS/IPI.

Adicionalmente, temos ainda o grupo indicador de presença que poderá ser preenchido nas hipóteses de operação presencia/fora do estabelecimento. E com relação aos medicamentos controlados pela Anvisa, a nota deverá ser preenchida na circulação dos produtos, de acordo com os respectivos códigos da Agência.

Por fim, mais uma transformação tecnológica pela qual o varejo está passando, resultando numa melhor experiência de consumo e conveniência para aos consumidores, assim como maior controle e segurança para os Varejistas além do combate à evasão fiscal.


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