Brasil,

TOKIO MARINE SEGURADORA

Empresas optantes pelo Simples podem renegociar dívidas tributárias. Fecomércio MG orienta sobre o assunto

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luciana Rezende
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Empresas optantes pelo Simples podem renegociar dívidas tributárias

Regulamentação publicada no dia 23 de abril, no Diário Oficial da União, beneficia os pequenos empreendedores com parcelamentos em até 175 meses

A autorização para que empresas optantes pelo Simples Nacional possam refinanciar dívidas tributárias beneficiará milhares de micros e pequenos negócios em Minas Gerais e no Brasil. A regulamentação do Refis ocorreu na última segunda-feira (23/04), em função da publicação das resoluções 138/2018 e 139/2018 no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Os documentos dispõem sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como o Microempreendedor Individual, categorias que enquadram estabelecimentos optantes por esse regime diferenciado.

A adesão ao Refis deve ser feita até o dia 9 de julho. O valor mínimo da parcela será de R$ 300, para micros e pequenas empresas, e de R$ 50 para microempreendedores individuais (MEI). Os débitos incluídos no programa são aqueles apurados no Simples Nacional, vencidos até novembro de 2017. O contribuinte terá que pagar, inicialmente, o valor de 5% do débito, em espécie e sem reduções, em até cinco parcelas. O total será a soma do valor principal, multas, juros de mora e encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O restante do débito poderá ser parcelado em até 175 meses, com os descontos, em uma das três modalidades previstas na norma, ainda que estejam inscritos em dívida ativa ou já em fase de execução fiscal ajuizada.

De acordo com a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, a medida é importante para aliviar as pequenas empresas. “Os empresários desses negócios poderão ampliar o prazo para quitar seus débitos conforme sua capacidade de pagamento. Além disso, a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional”, argumenta.

Mariel lembra que, uma vez aceito, o pedido de parcelamento implica a confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o empresário a aceitar todos os requisitos estabelecidos nas normas relativas ao programa. No entanto, poderá ocorrer a revisão dos valores a serem parcelados, a pedido ou de ofício, para eventuais correções, ainda que já concedido o parcelamento.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para quaisquer esclarecimentos que sejam necessários.

Sobre a Fecomércio MG

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) foi criada em 1938, em Belo Horizonte, com a missão de orientar, proteger e representar as atividades e categorias econômicas do comércio do Estado. Com o objetivo de promover o setor terciário e oferecer as condições necessárias para os empresários fortalecerem suas empresas, a Fecomércio disponibiliza uma série de produtos e serviços exclusivos para fomentar os negócios nos 853 municípios mineiros, como assessorias econômica, jurídica e em comércio exterior, acesso a linhas de crédito, planos de saúde e muito mais.

------------------------------------------------------------------------------------
Segs.com.br valoriza o consumidor e o corretor de seguros


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar